A Lei prevê que quem transporta, importa, guarda, fabrica, vende ou até mesmo fornece drogas estará sujeito a penas que vão de cinco a 15 anos de detenção e pagamento de multas R$ 500 a R$ 1.
Quando o assunto são as drogas, o principal papel da escola deve ser a prevenção primária, ou seja, evitar a experimentação por meio da redução de fatores de risco e do reforço de fatores de proteção. Esse papel não deve ser traduzido como mais uma tarefa cotidiana do educador, abordado simplesmente de forma pontual.
Dicas de prevenção às drogas
A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa. A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão.
Legalmente, o ato de consumir drogas por si só não configura crime. O que a Lei pune são as condutas de guardar, adquirir, portar, transportar, plantar, semear, para o consumo pessoal, conforme se depreende da leitura do artigo. O ato, a conduta consumir drogas não é prevista no teor do dispositivo.
Adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de (vinte) a 50 (cinqüenta) dias-multa.
Usuário de drogas é, conforme o artigo 28 da lei, quem: “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Qualquer conduta relacionada às drogas consideradas ilícitas ainda é crime no Brasil. ... Isso quer dizer que a pessoa usuária não pode ser presa por portar drogas para consumo pessoal, mas ainda pode sofrer sanções administrativas, educativas ou penais que não restrinjam sua liberdade.
28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes pena.” (grifos não constantes no original).
Caso uma pessoa alegue ser usuário de drogas, mas é flagrado portando mais de um tipo de droga (por ex. ... Isso porque é adotado o entendimento de que o traficante porta mais de um tipo de droga para atender a sua clientela, enquanto que o usuário portaria apenas a droga que consome.
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
16 da Lei 6368/76: Adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de (vinte) a 50 (cinqüenta) dias- ...
Partindo desse pressuposto, percebe-se que o objeto jurídico do art. 28 da lei é a saúde pública, e não o usuário. Considera-se qualquer pessoa como sujeito ativo do crime tipificado pelo art. 28 da lei tendo em vista tal conduta se tratar de crime comum.
Apesar disso, a lei prevê alguns critérios para a diferenciação.... Isso porque é adotado o entendimento de que o traficante porta mais de um tipo de droga para atender a sua clientela, enquanto que o usuário portaria apenas a droga que consome.
De acordo com nossa legislação, se um alcoólatra for encontrado caído na sarjeta completamente embriagado, irá para o hospital. No entanto, se um usuário, que não merece de forma alguma ser tratado como criminoso, for encontrado com mais de um cigarro de maconha, por exemplo, será enquadrado como traficante.
Não está na lei uma limitação concreta de quanto você pode portar, sendo que resta ao juiz interpretar se a quantidade da droga que o agente carregava era grande ou não. Assim, 01 g de droga seria claramente considerado porte para consumo, enquanto 20 kg de droga poderia ser considerado como tráfico.
A lei que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.
A explicação dos funcionários da PF é que nos três países produtores um grama de cocaína-base tem um preço médio de venda de um dólar, e no Brasil, de cinco dólares – quase o mesmo que uma embalagem de cigarros. Enquanto isso, nos EUA esse preço oscila entre 30 e 50 dólares o grama, e na Europa, de 58 a 180 dólares.
Da população mundial, estimada em 6 bilhões de pessoas, 4% consomem drogas ilícitas, como maconha (140 milhões de usuários), anfetaminas (30 milhões), cocaína (13 milhões), heroína e ópio (8 milhões). O consumo que mais cresce é o de anfetaminas, drogas sintéticas que têm como um exemplo o ecstasy.