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Quais Informaçes Estam Abrangidas Pelo Decreto 7.724 12 Em Seu Art 3?

Quais informações estam abrangidas pelo Decreto 7.724 12 em seu Art 3º?

Informação ostensiva: qualquer informação não submetida à restrição de acesso público. Informação pessoal: “informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem” (art. do Decreto7.724/12). ... do Decreto7.724/12).

Qual a importância do Decreto 7724?

1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a ...

É possível restringir parcialmente o acesso à informação sigilosa?

Acesso parcial ao que não é sigiloso Prevê a lei que quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto?

O Decreto n.º 7.724/2011 proíbe a delegação da competência de classificação, nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto, no âmbito do Poder Executivo Federal.

O que é transparência ativa?

A transparência ativa é a divulgação de informações por iniciativa do próprio órgão público, sem que sequer tenha sido solicitada pelo administrado.

Como se classificam as informações de acordo com o grau de sigilo?

Segundo a LAI, as informações que possam comprometer a segurança da sociedade ou do Estado podem ser classificadas em um dos três graus de sigilo, quais sejam: reservado, secreto ou ultrassecreto.

Qual o prazo máximo para restrição ao acesso à informação?

As informações pessoais terão seu acesso restrito à própria pessoa, a alguém por ela autorizada ou a agentes públicos legalmente autorizados pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção (Art. 31 – Lei nº 12.527/11 e art. 27 - Ato da Mesa nº 45/2012).

Qual o prazo máximo de restrição de acesso à informação?

As informações pessoais terão seu acesso restrito à própria pessoa, a alguém por ela autorizada ou a agentes públicos legalmente autorizados pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção (Art. 31 – Lei nº 12.527/11 e art. 27 - Ato da Mesa nº 45/2012).

Quanto ao grau de sigilo os documentos públicos podem ser?

Os documentos em posse do Poder Público podem ter seu acesso restrito a depender do grau de sigilo: reservado (5 anos), secreto (15 anos) ou ultrassecreto (25 anos).

O que é transparência ativa e transparência passiva?

A transparência ativa é a atuação do poder público em liberar o maior número de informações e dados possíveis em seu portal de transparência. ... Já na transparência passiva, o poder público fornece informações mediante solicitações e pedidos realizados pela sociedade civil, empresas ou qualquer cidadão.

O que é transparência passiva?

É chamado de transparência passiva, quando os dados são divulgados após solicitações específicas, que podem ser feitas por qualquer cidadão do município, que deseje saber mais sobre determinado ato ou processo. O “passivo”, nesse caso, se refere ao fato de ser a resposta para algum pedido.

Qual o prazo para as informações ultrassecretas Tornarem-se públicas?

2 anos 39, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos. Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.