Os documentos necessários são:
Direitos assegurados da demissão pelo empregado: aviso prévio, o funcionário pode escolher entre sair da empresa no ato do pedido de demissão ou permanecer por mais 30 ou 90 dias, dependendo do tipo de serviço; saldo salarial, referente aos dias trabalhados; valores proporcionais do 13º salário, férias e férias ...
Nesse processo de demissão, o desligamento ocorre em comum acordo entre ambas partes. Além das verbas a que o trabalhador teria direito em caso de pedido de demissão, ele recebe a metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia e a possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS.
Saiba: o funcionário demitido por justa causa deve receber apenas o saldo de salário e o salário-família. Se tiver mais de 1 ano de casa, tem também o direito de receber férias proporcionais e vencidas.
Pode. Em regra o empregador pode decidir demitir ou não demitir seus funcionários. O que há, no caso da pandemia, é uma nova estabilidade no emprego provisória, daqueles que tiveram suas jornadas e salários reduzidos ou seus contratos suspensos, por força da MP 936/20 que depois foi convertida na Lei
No caso de uma rescisão indireta que ja tenha na sua conta o FGTS depositado, o advogado nao tera direito a esse valor e nem ao seguro desemprego, pois a sua ação é de rescisão indireta, ele obteve exito nessa ação, e tudo que for acertado sobre essa ação o advogado terá 30%.
A reforma trabalhista não trouxe nenhuma alteração no que tange a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta é a possibilidade do empregado de rescindir o contrato de trabalho, em decorrência de falta grave cometida pelo empregador. É a justa causa para o empregador.