Adquirir um apartamento ou uma casa com outras pessoas é perfeitamente possível e de acordo com a lei. A decisão pela compra conjunta de imóvel pode atender a diferentes objetivos e envolver mais de um participante inclusive no financiamento imobiliário.
Sim Antoniel, no cartório você pode colocar no nome de quantas pessoas quiser, basta o dono assinar!
Se você é um das pessoas que pensa “é possível comprar um imóvel sozinho mesmo sendo casado?”, saiba que sim, é possível dar esse passo. Analise o regime matrimonial escolhido, procure uma imobiliária de confiança e efetive um ótimo negócio!
Um imóvel pode ter várias partes ideais, ou vários donos. Se um deles quiser vender sua participação, os outros terão preferência. De acordo com a lei, se igualarem qualquer proposta (valor e prazo de pagamento), poderão efetuar a compra.
Pai pode comprar imóvel para filho menor de idade? Por ser um investimento a longo prazo, é comum os pais pensarem em comprar imóveis e colocar no nome do filho menor de idade. Isto é possível, sim, e o processo é o mesmo da doação de bens para filhos adultos.
Menor de 18 anos pode comprar imóvel? Sem muitas delongas, a resposta para a questão intitulada é SIM, menor de 18 (dezoito) anos pode adquirir imóvel.
Art. Ou seja, os pais em regra não podem vender o imóveis de seus filhos menores. No entanto, como toda regra tem sua exceção, notadamente no Direito, é possível fazê-lo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.
E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.
A obtenção de um alvará judicial é uma das formas de vender um imóvel arrolado em espólio. Nesse procedimento, o inventariante solicita uma autorização ao juiz para comercializar o imóvel, enquanto ainda estiver pendente a partilha, tendo que justificar o motivo da antecipação da venda.