É vedada, em princípio, a acumulação de cargos no serviço público, salvo as exceções estabelecidas no art. 37 , XVI da Constituição Federal , desde que haja compatibilidade de horários.
Aposentadoria do professor com duas matrículas Até porque a Constituição Federal permite somente o acúmulo de dois cargos de professor. Portanto, não é possível ocupar três ou mais cargos públicos como professor.
Dois cargos/funções na secretaria da educação Na hipótese de acumulação de dois cargos/funções docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo/função docente, a carga horária total não poderá ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.
Assim, caso o servidor seja ocupante de dois cargos de professor, um de professor e outro técnico ou científico ou, ainda, dois cargos de profissionais da área de saúde com profissão regulamentada é possível a obtenção de duas aposentadorias junto ao Regime Próprio.
52 anos de idade MULHER e 55 anos HOMEM; 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 de magistério PROFESSOR; Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar na data de entrada em vigor da Reforma (EC 103/2019).
Assim, o segurado só pode ter duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes: Ex: um professor que trabalha em escola privada e também é servidor, pode se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência, do município ou do estado.