Com avanços legais, pessoas com deficiência mental não são mais incapazes. Pessoas com deficiência mental ou intelectual deixaram de ser consideradas absolutamente incapazes. O Código Civil de 1916 qualificava-as como “loucos de todo o gênero” e as impedia, pela interdição, de praticar qualquer ato da vida civil.
322) e determinado (art. 324). Pedido certo é o pedido formulado de forma expressa, sem a utilização de formas vagas, genéricas e destituídas de sentido exato. ... Há situações, entretanto, nas quais ainda não é possível ao autor, no momento da propositura da ação, formular pedido determinado.
O Código Civil estabelece que podem requerer a interdição somente os pais ou tutores, o cônjuge ou, na falta destes, um parente do doente, e ainda o Ministério Público (este somente quando se tratar de doente mental grave cujos parentes e responsáveis forem incapazes ou não tenham requerido a interdição).
Em breve resumo, competirá ao curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.
A interdição parcial está prevista na legislação de forma ampla e depende do convencimento do juiz sobre as condições da pessoa e de como irá fixar os limites da capacidade civil na sentença. ... Um primeiro ponto é o que reconhecerá que a pessoa a ser interditada é relativamente capaz para os atos da vida civil.