O nome é um elemento de individualização da pessoa na sociedade. Ele é um direito de personalidade, algo íntimo. O nome é uma etiqueta que carregaremos por toda a nossa vida. Todo mundo tem direito ao nome, que é composto de prenome e sobrenome.
Alguns sobrenomes estrangeiros tiveram a grafia alterada durante muitas gerações e hoje não podem ser reconhecidos nos seus países de origem, como o sobrenome Collor (do alemão Koeller).
Entre esses sobrenomes podemos citar Maria da Conceição e Maria de Jesus, onde Conceição e Jesus fembora sendo prenomes foram dados como sobrenomes em alguns casos onde as crianças não tinham um nome de família.
Alguns sobrenomes brasileiros, como alguns antigos sobrenomes portugueses, são sobrenomes que fazem referência a um lugar onde o ancestral que o utilizou nasceu ou viveu, ou a acidentes geográficos perto de onde viveu.
No Brasil, certos descendentes de pessoas famosas às vezes utilizam o nome e o sobrenome de um ancestral como um sobrenome composto, permitindo que eles sejam facilmente identificados como descendentes do ancestral famosos. São sobrenomes como Ruy Barbosa, Vital Brasil, Miguel Pereira.
O sobrenome consiste em um nome herdado da família, normalmente, é composto pela junção do antenome do pai com o da mãe e é registrado no cartório para formalizar o registro civil. Neste caso, a criança passa a ter um sobrenome que a identifica, evitando que ela seja confundida com outra.
Todas as pessoas recebem um sobrenome e ele pode ser usado na identificação escolar dos alunos, principalmente, em provas ou atividades para nota. Isto permite que a própria escola tenha um controle amplo dos estudantes e possa fazer o reconhecimento de todos pelo sobrenome.
O nome de uma pessoa traz uma história, traz páginas escritas e também valores e crenças e, isso pode ser transformado e ressignificando da mesma forma como é possível alterar a nossa realidade através do pensamento. O nome é uma identidade e não um rótulo, por isso é importante se conectar com ele.
No Brasil é muito comum os sobrenomes com significado religioso. Esses sobrenomes surgiram principalmente em razão do abandono de crianças nos orfanatos e instituições religiosas, muito comum na época. Essas crianças geralmente eram batizadas com o nome do santo relacionado ao dia em que eram encontradas ou batizadas. Também era prática comum uma pessoa ao se converter ao catolicismo alterar o sobrenome como forma de demonstrar a sua nova fé.
O sobrenome ou patronímico possui a propriedade de identificar a pessoa com determinada família, bem como a de revelar suas origens, embora exista também a dificuldade de identificação com a família primeira, muitas vezes porque os patronímicos sofreram algumas modificações.
São sobrenomes como: Almeida, Azevedo, Braga, Barros, Brasil, Bahiense, Campos, Cardoso, Correia, Castro ( castelo antigo ), Costa, Fontes, Guimarães, Magalhães, Macedo, Matos, Pedreira, Queirós, Ribeiro, Rocha, Siqueira ou Sequeira (lugar seco), Serra, Souza, Teixeira e Valle.
O sobrenome Silva, que em latim significa selva, foi trazido pelos portugueses com a colonização. Sendo atribuído àqueles que não traziam consigo um nome de família ou aqueles que não se sabia ao certo de que cidade ou região procedia, se espalhou rapidamente pelo território brasileiro. O registro mais antigo desse sobrenome no Brasil é o do alfaiate Pedro da Silva datado de 1612.
O Brasil, por ser um país populoso, possui inúmeros sobrenomes. Isto ocorre pelo fato de o país ter sido colonizado por Portugal e ter recebido muitos imigrantes italianos, alemães, franceses, noruegueses, entre outros.
É comum observar que, em países europeus ou no próprio Estados Unidos, existam nomes finalizados com Son, como Johnson ou Jackson que exemplificam bem os nomes de origem patronímica.
Em tempos antigos era uma prática comum as filhas receberem o sobrenome da mãe e os homens o do pai. Em casos raros, os rapazes podiam receber o sobrenome da mãe, por exemplo, se não tivessem pai, ou as moças receber o do pai, no caso da família do pai ser mais distinta do que a da mãe.
Talvez você passe por um arrependimento agora. Todo brasileiro pode, aos 18 anos, e somente com essa idade, pedir alteração de seu nome sem dar maiores explicações sobre o motivo, com o auxílio de um advogado. ... Então, quem tiver o nome composto e não gostar do segundo nome, pode suprimi-lo aos 18 anos.
Não existe sequência específica para formação do sobrenome. Tradicionalmente ele é composto pelo nome seguido do sobrenome da mãe e, por último, o sobrenome do pai. Isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a sequência seja alterada. Em alguns casos, inclusive, existe a inclusão do sobrenome dos avós.
Costumeiramente, coloca-se no sobrenome do filho o último sobrenome da mãe e o último sobrenome do pai, ou às vezes só o sobrenome do pai. ... Hoje, ao registrar uma criança, os pais podem optar por qualquer um dos seus sobrenomes, independente da ordem, sendo assim, não é obrigatório que o último sobrenome seja o do pai.
Toda referência deve começar com a indicação do(s) autor(es) e, na falta deste(s), pelo título, de acordo com o sistema de citação adotado. Os autores devem ser mencionados pelo último sobrenome, seguido das iniciais do(s) prenome(s) e outro(s) sobrenome(s).
No Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe. Mas eles também podem optar por dar ao filho apenas um de cada família, se quiserem. Sobrenomes que não estão no registro dos pais, mas pertencem à família, também podem ser incluídos.
Posso colocar um sobrenome de meu avô? Sim, é possível colocar no seu filho um sobrenome do seu avô, ainda que você não tenha esse sobrenome. Nesse caso será necessário apresentar sua certidão de nascimento, para comprovar o sobrenome da família ao Cartório de Registro Civil.
Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é possível você incluir o sobrenome de sua avó materna diretamente ao seu sobrenome. Não é necessário que sua mãe também o faça. É possível escolher a posição que este sobrenome avoengo ocupará.
Para acrescentar sobrenomes é necessário ingressar com uma ação judicial denominada ação de retificação de registro civil, só é possível ingressar com esse processo por intermédio de um advogado.
O art. 56 da Lei 6.
A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador.
Uma nova norma nacional passou a permitir que a alteração de sobrenomes possa ser feita direto em cartórios de registro civil, sem a necessidade de um processo judicial.