O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa. O serviço pode ser acessado via internet ou aplicativo móvel.
A agressão ambiental é crime. Tanto a Polícia Civil, quanto a Polícia Florestal e de Mananciais, que faz parte da Polícia Militar, podem autuar, aplicar multas, embargar obras e apreender materiais utilizados durante uma infração ambiental. Telefones gratuitos: Polícia Civil (147) e Polícia Militar (190).
Você sabia que queimar lixo, ainda que em propriedades particulares, é crime? A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, tem descrito no artigo 54, a queimada urbana, como crime de poluição, que coloca em risco a saúde da população, a segurança de animais, e a destruição da flora.
Com o crescente número de incêndios urbanos, a Defesa Civil Estadual alerta: atear fogo em terrenos baldios é crime ambiental passível de multa que pode chegar a R$ 9.658. Até mesmo pessoas que colocam fogo para "limpar lixo" podem ser punidas.
A poluição gerada pelas queimadas são responsáveis por mais de 70% das emissões de gás carbônico do Brasil e atua como catalisadora no desenvolvimento de determinados problemas de saúde na população, como asma, bronquite e hipertensão.
Outro canal de denúncia contra crimes ambientais, é a Ouvidoria do IBAMA, mais conhecida como Central de Atendimento, que disponibiliza o número 0800-618080 com ligação gratuita para todo o Brasil e o email [email protected], onde o cidadão poderá se manifestar em relação às ações do IBAMA.
Se um vizinho colocar fogo no lote dele, você deve entrar em contato com o corpo de bombeiros, por meio do 193, ou da Polícia Militar de sua cidade, através do número 190. Você também pode denunciar o seu vizinho à prefeitura de sua cidade, por do telefone 156.
Apesar de ser bastante comum entre pequenos produtores, a prática de realizar queimadas no Brasil é considerada crime ambiental e pode facilmente provocar incêndios florestais.
Para fazer uma denúncia anônima para a polícia, você precisa ligar para o disque-denúncia 181. O SPCV e a Secretaria de Segurança Pública, mantenedores do serviço, garantem 100% de anonimato aos denunciantes. E, caso prefira que ela seja feita de forma online, é possível através da web denúncia.
Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a pena prevista passará a ser de 4 a 8 anos de reclusão e multa. Caso o incêndio alcance grandes proporções, a pena poderá ser dobrada novamente, totalizando 16 anos de reclusão.
No Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde, a denúncia é feita pelo site da Ouvidoria da Polícia do Estado . Se preferir, ligue para o Disque Denúncia : 181. Você permanecerá anônimo e suas informações, no mais absoluto sigilo.
A denúncia será recebida e avaliada pelo WhatsApp que, a partir de agora, pode ter acesso às últimas mensagens trocadas com o contato e o grupo. Se o alvo da denúncia realmente infringiu as regras e políticas do mensageiro, ele pode ser banido da rede social sem aviso prévio.
O Ibama fiscaliza empreendimentos e atividades que envolvem criação, venda e exposição de espécies da fauna, e também atua no combate à caça, à captura de espécimes na natureza e aos maus tratos de animais.
Colocar fogo em um terreno, mesmo quando dentro de propriedade particular, pode ser considerado crime. Isto porque são jogados na atmosfera resíduos dos materiais queimados, causando poluição e possíveis danos à saúde humana, o que é punido pela Lei de Crimes Ambientais.
Com o crescente número de incêndios urbanos, a Defesa Civil Estadual alerta: atear fogo em terrenos baldios é crime ambiental passível de multa que pode chegar a R$ 9.658. Até mesmo pessoas que colocam fogo para "limpar lixo" podem ser punidas.
Outro canal de denúncia contra crimes ambientais, é a Ouvidoria do IBAMA, mais conhecida como Central de Atendimento, que disponibiliza o número 0800-618080 com ligação gratuita para todo o Brasil e o email [email protected], onde o cidadão poderá se manifestar em relação às ações do IBAMA.
Interessados em denunciar crimes ou agressões ao meio ambiente podem entrar em contato com o serviço Linha Verde do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo telefone 0800-61-8080 ou pelo [email protected].
Se o desmatamento ou incêndio florestal acontecer dentro de uma das Unidades de Conservação federais, a denúncia deve ser feita ao Instituto Chico Mendes por meio da Ouvidoria. Mas se acontecerem fora de Unidades de Conservação devem ser protocoladas junto ao Ibama ou ao Órgão Estadual de Meio Ambiente-OEMA.
Outro canal para denunciar queimadas é pelos telefones: 3822-5946 ou 3822-4947.
Valores gastos em 2020 com prevenção, combate e fiscalização de queimadas. Todo o dinheiro é utilizado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).
Liguem para o 190 da Polícia Militar; para o Disque-denúncia, o 181; ou ainda através dos números (82) 3315-4325 ou (82) que são do BPA.
Ligando para o número de telefone o cidadão pode realizar qualquer tipo de denúncia que seja da competência do órgão. A cobertura do Linha Verde é nacional. Além do número, a pessoa pode enviar sua denúncia pelos e-mails [email protected]ibama.gov.br ou denuncia[email protected]ibama.gov.br.
Serviços Ibama
Portanto, os crimes ambientais da Lei 9.
Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
O fato mereceu ser noticiado porque a ararinha-azul é uma ave que está em extinção. ... a ararinha-azul estava desaparecida desde o ano 2000. a ave era mantida em cativeiro, visto que ela é extinta na natureza.
A responsabilidade civil ambiental é um mecanismo processual para fins de responsabilização por dano ambiental. No Direito Brasileiro se caracteriza por ser de caráter objetivo, solidário e independentemente de antijuridicidade.
5. Sendo assim, o STJ possui jurisprudência no sentido de que, "tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, o terceiro, proprietário da carga, por não ser o efetivo causador do dano ambiental, responde subjetivamente pela degradação ambiental causada pelo transportador" (AgRg no AREsp 62.