Onde Faço O Cadastro Nico?

Onde faço o Cadastro nico

O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado.

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

Atenção: o RL não é integrante da família que ele representa, não divide renda ou despesas com os integrantes, e nem reside no mesmo endereço da família representada.É necessário se dirigir até o posto de Atendimento do Cadastro Único ou CRAS mais próximo de sua residência.  

O fato de existir o alerta não significa que a família está em Averiguação Cadastral, nem que houve subdeclaração ou omissão de renda pela família. O Portal simplesmente traz os dados do CNIS para consulta, ele não faz comparação entre a renda declarada e a renda do CNIS.

• Ações: essa opção compreenderá todos os tipos de operações cadastrais que poderão ser realizadas no cadastro consultado, de acordo com o estado cadastral da família ou pessoa. Nesse momento, estará disponível exclusivamente a opção Visualizar Família.

• Ações (essa opção compreenderá todos os tipos de operações cadastrais que poderão ser realizadas no cadastro consultado, de acordo com o estado cadastral da família ou pessoa). Nesse momento, estará disponível exclusivamente a opção Visualizar Família.

Fique atento! Muitos estados e municípios têm seus próprios programas que utilizam o Cadastro Único. Confira no CRAS* ou no Posto de Cadastramento se esse é o caso da sua cidade ou do seu estado.

A consulta de famílias sem registro civil permite identificar na base nacional do Cadastro Único os cadastros de pessoas que não informaram que a pessoa teve o seu nascimento registrado em um cartório de registro civil. Nesse estado cadastral, a pessoa não recebe um número de NIS e consequentemente não estará visível para os programas do Governo Federal.

Nesse primeiro módulo, não haverá diferenciação entre os usuários do novo Portal, pois todos terão acesso apenas à consulta e não haverá possibilidade de fazer gestão de usuários (cadastrar, alterar, excluir) no novo Portal.

O responsável pela família precisa ir ao local de atendimento para fazer o cadastro, levando os documentos de todas as pessoas da família que moram com ela. É importante levar os CPFs de todos e um comprovante de residência, de preferência a conta de luz.  

Aten\u00e7\u00e3o! \u00d3rg\u00e3os p\u00fablicos estaduais, municipais e distrital devem solicitar acesso \u00e0 respectiva base junto ao \u00f3rg\u00e3o gestor do Cad\u00danico em sua esfera administrativa.

• Sem má-fé: caso tenham ocorrido irregularidades, mas não tenha havido má-fé do RUF, o servidor vinculado ao Cadastro Único deverá atualizar o cadastro da família e deve solicitar ao RUF que assine termo específico (conforme modelo constante nas Instruções Normativas de Averiguação Cadastral);

O fato de existir o alerta não significa que a família está em Averiguação Cadastral, nem que houve subdeclaração ou omissão de renda pela família. O Portal simplesmente traz os dados do CNIS para consulta, ele não faz comparação entre a renda declarada e a renda do CNIS.

Após digitar um número de CPF ou um NIS e clicar no botão ‘Buscar’, o sistema apresentará como resultado a tabela Resultado da Pesquisa, listando todos os códigos familiares nos quais o CPF ou o NIS consultado foi localizado. A tabela Resultado da Pesquisa contém as seguintes informações das famílias:

Todos os usuários cadastrados e ativos no Sistema de Cadastro Único da CAIXA serão cadastrados e habilitados automaticamente para acesso ao Portal Cadastro Único pela Dataprev. Não será possível, nesse momento, realizar gestão de usuários (cadastrar, alterar, excluir) no sistema da Dataprev. Portanto, novos usuários que devam acessar o Portal Cadastro Único da Dataprev devem ser primeiramente cadastrados no Sistema de Cadastro Único da CAIXA. Para excluir o acesso de um usuário do Portal Cadastro Único da Dataprev, deve-se primeiro e necessariamente excluir o acesso desse usuário do Sistema de Cadastro Único da CAIXA. A partir disso, a Dataprev fará o cadastramento de novos usuários ou a exclusão de usuários semanalmente, a partir do recebimento da base de usuários da CAIXA.

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

• Com má-fé: caso tenha havido irregularidade por parte da família e seja atestada a má-fé do RUF, ou seja, ele teve intenção de fraudar o Cadastro Único para obter benefícios ou participar de algum programa social, a gestão municipal deverá efetuar a exclusão do cadastro da família do Sistema de Cadastro Único, preenchendo a Ficha de Exclusão da Família, conforme modelo do Anexo III da Portaria nº 810, de 2022. A Ficha de Exclusão e o parecer de servidor vinculado ao Cadastro Único, detalhando a ocorrência de irregularidade e de má-fé, devem ser anexados ao formulário da família ou à Folha Resumo e arquivados por 5 (cinco) anos. O mesmo deve ser feito caso a família se recuse a prestar informações.

• Ações: esta opção compreenderá todos os tipos de operações cadastrais que poderão ser realizadas no cadastro consultado, de acordo com o estado cadastral da família ou pessoa. Nesse momento, estará disponível exclusivamente a opção Visualizar Família.

No acesso sem login, o cidad\u00e3o poder\u00e1 ter acesso \u00e0 consulta simplificada de seu cadastro, \u00e0 emiss\u00e3o e valida\u00e7\u00e3o de Comprovante de Cadastro e \u00e0 busca por Postos de Atendimento do Cadastro \u00danico.

Versão 7

Versão 7

Nenhuma informação originária do CNIS poderá ser incluída no Cadastro Único sem concordância da família e fora do contexto de entrevista de atualização cadastral. A autodeclaração deve prevalecer em detrimento de outras informações. Nem sempre a informação do CNIS estará correta, pois podem ocorrer inconsistências nos cruzamentos realizados, como por exemplo, informações desatualizadas, incorretas ou falhas nas chaves de cruzamentos.

Destaca-se que os valores e informações do CNIS vão ser mensalmente atualizados com novas competências. Portanto, uma consulta realizada no mês atual a partir de um novo cruzamento apresentará resultados diferentes de uma consulta realizada no mês anterior, pois considerará uma competência a mais de remuneração ou recebimento de benefícios ou poderá trazer novos eventos, de admissão, demissão, perda ou recebimento de benefícios.

• O usuário poderá também navegar entre os blocos e quesitos de família e de pessoa existentes no formulário de cadastramento clicando no número/nome do bloco que deseja consultar.

Como se inscrever no benefício do governo federal?

Como fazer para se inscrever no Cadastro Único: Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos. Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.

Como cadastrar Cadastro Único online?

O cadastramento não é feito pela internet! É preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único em sua cidade para se inscrever. Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania.

Como se cadastrar no Cadúnico SP?

Onde se cadastrar: nos CRAS – Centros de Referência de Assistência Social ou nos postos de cadastramento de seu município. O seu cadastro no CadÚnico deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento.

Como cadastrar no Cadastro Único pela internet?

O cadastramento não é feito pela internet! É preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único em sua cidade para se inscrever. Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania.

Como fazer inscrição no CRAS pela internet?

O cadastramento não é feito pela internet! É preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único em sua cidade para se inscrever. Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania.

Como agendar horário no CRAS SP?

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Para realizar um agendamento, acesse o menu, opção Agendar Atendimento. Para emitir 2ª via de protocolo, reagendar ou cancelar um agendamento, acesse o menu, opção Consultar Agendamento.