Sempre que a administração de bens, valores ou interesses de determinado sujeito seja confiada a outrem, haverá a necessidade de prestação de contas, ou seja, da relação pormenorizada das receitas e despesas no desenvolvimento da administração. Portanto, tem essa ação natureza dúplice. ...
Dispõe Humberto Theodoro Jr (2015) que “o objetivo da ação de exigir contas é liquidar o relacionamento jurídico existente entre as partes no seu aspecto econômico, de tal modo que, afinal, se determine, com exatidão, a existência ou não de um saldo”.
Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. – Ou seja, o prazo “médio” da prescrição para cobrança de dívida é de 10 anos.
Apesar disso, as contas foram aprovadas pela Assembleia Legislativa. errado, pois o Tribunal de Contas deve julgar as contas do Governador do Estado, cabendo recurso para a Assembleia Legislativa.
É função do Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República e somente essas. Ao Tribunal de Contas da União compete o julgamento das demais contas, sejam elas prestadas por administradores do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário. Esse é o comando constitucional.
Entre elas, sobressaem-se a competência para a apreciação das contas prestadas anualmente pelo presidente da República e o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta, incluídos os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Na esfera federal, há o Tribunal de Contas da União (TCU). Na esfera estadual, os tribunais de contas dos estados. Já na esfera municipal, a história é mais delicada: a Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação.
Atendimento ao Congresso Nacional Cabe ao TCU, de acordo com o inciso VII do art. 71 da Constituição Federal, prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas ou por qualquer de suas comissões sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
O Tribunal de Contas da União, sendo um tribunal administrativo, julga as contas dos administradores públicos e demais responsáveis pela receita (dinheiro), patrimônio (bens) e valores públicos federais, ou seja, fiscaliza os órgãos do Governo Federal, além das contas de qualquer ente ou pessoa vinculada a este, cujas ...