ARTIGOS: É o fundamento principal da lei. Toda LEI possui no mínimo um artigo. Sua abreviatura é “Art.”, são separados por números. As Leis extensas geralmente contém vários artigos.
Alíneas de artigos são identificadas por letras minúsculas, às vezes em itálico (alíneas a, b, c etc.). Dessa forma, por exemplo, a indicação “art. 2.º, § 1.º, III, b” significa “artigo segundo, parágrafo primeiro, inciso terceiro, alínea b”.
Caso seja necessário citar mais de um artigo ou parágrafo, dever-se-á utilizar a abreviação “Arts.” para artigos e dois símbolos “§§” para parágrafos (Arts. 2º e 3º; §§ 9º e 10)....Sendo assim, temos:
É identificado pelo símbolo § ou §§, no plural. Inciso – É usado como elemento discriminativo do caput de um artigo ou de um parágrafo. Os incisos podem se desdobrar em alíneas. Alínea – É o desdobramento dos incisos.
Citação direta de lei Ao final da menção, é necessário incluir nome do autor e o ano da lei entre parênteses. Em vez de utilizar sobrenome, você deverá incluir a jurisdição da lei, que pode ser federal, estadual ou municipal. No caso da jurisdição, é importante que você utilize o nome do local de aplicação da lei.
Onde seria o “nome do autor” usa-se a jurisdição da lei;
Código de processo civil : Lei n. 13.
Nome do discurso. Cidade, dia em algarismo arábico mês. ano. X f. Disponível em: site.