verbo transitivo Atravessar de lado a lado; perfurar.
co·que·te |ét| Que ou quem é garrido, pretensioso. 2. Que ou quem procura seduzir ou é namoradeiro.
verbo transitivo direto e bitransitivo Passar através de; furar de lado a lado: transpassar um punhal pelo peito. Passar a outrem; ceder, vender: transpassou a farmácia ao irmão. verbo transitivo direto Passar além; transpor, atravessar, varar: transpassar a alça pelo vestido; transpassou-o com a espada.
Separação ou cisão em matéria religiosa ou política. 3. Grupo ou partido de dissidentes.
Segundo o Aurélio, a parcialidade é a: “Qualidade de quem toma partido ao julgar a favor ou contra, tendo em conta sua preferência, sem se importar com a justiça ou com a verdade.” ... No caso da parcialidade, as preferências individuais podem estar acima da busca da justiça.
Imparcialidade é um termo praticado na imprensa e na justiça que se refere a não privilegiar ninguém e nenhuma parte. Por exemplo, se um árbitro de futebol beneficia a equipe para o qual ele torce, ele está sendo parcial. O contrário da imparcialidade é a parcialidade.
Quando se adota uma posição a favor de outra pessoa ou de uma causa sem um critério objetivo e rigoroso está sendo parcial. Se quisermos ser justos em nossas decisões é necessário evitar a parcialidade. ...
O texto parcial é aquele que apresenta a ideia do autor a respeito do assunto. Já o texto imparcial é aquela que não toma um lado, é impessoal.
No Brasil, propina é uma forma de suborno negociado em que uma comissão é paga ao recebedor do suborno em troca dos serviços prestados. ... A propina varia de outros tipos de suborno no sentido de que há conluio implícito entre agentes das duas partes, ao invés de uma parte extorquir o suborno da outra.
"Molhar a mão a mão de alguém" (suborno, em bom português) é um ato condenável e potencialmente ilícito, mas nem por isso deixa de ser amplamente utilizado no dia a dia. Ele consiste em oferecer uma recompensação indevida para lograr alguém a fazer algo que normalmente não faria.
Tentativa de suborno, mesmo sem apreensão de dinheiro, é crime de conduta. ... Para o magistrado, há o entendimento de que o crime de corrupção ativa é consumado com o conhecimento, pelo funcionário, do oferecimento ou promessa de vantagem indevida.
O suborno, também referido no Brasil como propina, é a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, funcionário público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores (desde uma garrafa de bebidas, joias, propriedades ou até hotel e avião em ...
Pagar propina não é crime. O tipo penal prevê apenas “oferecer ou prometer vantagem indevida”. Assim, se um funcionário público solicita a vantagem indevida e o outro indivíduo paga, aquele responderá por corrupção passiva, mas a conduta deste é atípica, haja vista não ter oferecido ou prometido vantagem.
Um ato ilegal por um funcionário público constitui corrupção política somente se o ato estiver diretamente relacionado às suas funções oficiais. As formas de corrupção variam, entretanto, incluem o suborno, extorsão, fisiologismo, nepotismo, clientelismo, corrupção e peculato.