A incolumidade pública significa evitar o perigo ou risco coletivo, tem relação com a garantia de bem-estar e segurança de pessoas indeterminadas ou de bens diante de situações que possam causar ameaça de danos.
Crime de perigo: é aquele que, para que se considere consumado, exige apenas que o bem seja exposto a perigo. ... De perigo concreto: é o crime de perigo cuja configuração requer a demonstração de que o bem jurídico efetivamente foi posto em perigo. É exemplo o crime de incêndio, em que o perigo deve ser demonstrado.
São de perigo abstrato o tráfico de drogas, o porte de armas, a embriaguez ao volante e tantos outros tipos penais cuja redação indica apenas a conduta, sem qualquer menção ao resultado.
66 – COMO SE CLASSIFICAM OS CRIMES QUANTO A ADMISSÃO OU NÃO DE FRACIONAMENTO DA CONDUTA? Crime unissubsistente é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta, como, por exemplo, no desacato (artigo 331 do Código Penal Brasileiro) praticado verbalmente.
É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, no entanto, o delito restará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito.
O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça: Art.
"Ocorre o concurso formal (ou ideal) quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
O concurso material é dividido pela doutrina em concurso material homogêneo e heterogêneo. O homogêneo é aquele no qual as duas ou mais ações ou omissões resultam em crimes idênticos. Exemplo: o agente efetua disparos de fogo contra “A” e posteriormente contra “B”, praticando, então, dois homicídios.
Para a caracterização do concurso de pessoas é suficiente a unidade de desígnios, isto é, que uma vontade adira a outra, sendo desnecessário um acordo prévio de vontade entre os agentes. Existem 2 grandes modalidades de concurso de pessoas: coautoria e a participação.