Motivo 39 – Imagem fora do padrão, ocorre quando a compensação deste é feita por imagem e a mesma não procede. Motivo 40 – Moeda inválida (o cheque foi emitido em valor de alguma moeda que já não está mais em uso). Motivo 41 – Cheque com destinatário errado (cheque apresentado para um banco divergente do sacado).
Segundo o relator, a sustação do cheque emitido tornou inútil a apresentação do título ao banco antes da execução. Isto significa que, caso o credor tome conhecimento que o cheque já foi sustado e consiga provar esta condição, não precisa apresenta-lo ao banco, podendo promover a execução.
Se a sustação for indevida, o consumidor corre o risco de ter seu nome incluído nas listas de inadimplentes, como a do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. Isso porque um cheque sustado não desobriga o consumidor de pagá-lo, e, consequentemente, a sustação não inviabiliza a cobrança judicial ou protesto.
Somente o emissor pode realizar a sustação e geralmente é adotada por clientes em situações de roubos ou furtos da folha de cheque, e também quando há suspeita de fraude, desacordo comercial ou oposição ao pagamento.
Conforme decisões dos Tribunais Superiores, a sustação de cheques pode caracterizar o crime de estelionato caso fique demonstrado que o emitente agiu com a intenção de fraudar a relação comercial, enganando a vítima para obter vantagem ilícita. ...
POR DESACORDO COMERCIAL (ALÍNEA 21) Como vislumbrado, o cheque pode ser protestado OU apresentado para compensação. Quando ocorre a sustação do cheque o banco ou instituição financeira por meio de ato próprio certifica que o título não será pago pois fora sustado.
Desacordo comercial: ocorre quando a mercadoria não foi recebida pelo cliente, foi entregue com defeito, ou não confere com a descrição.
Cheque roubado: O proprietário do cheque roubado, furtado ou perdido, deve realizar um boletim de ocorrência policial e apresentar diretamente ao banco em que é correntista. Uma vez que esse procedimento é feito, não pode ser cancelado.
A orientação no caso de desacordo comercial é primeiro procurar o fornecedor de produtos/serviços para um acordo amigável. Ele tem meios para solicitar a credenciadora (Rede, Cielo, Getnet, etc) o cancelamento da transação e como consequência o ajuste em fatura ou crédito em conta corrente.
De modo geral, basta entrar em contato com a administradora do cartão, ligando para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), explicar o motivo do cancelamento e aguardar o estorno do dinheiro. Normalmente, os valores não devolvidos em dinheiro imediatamente são restituídos nas duas próximas faturas do cartão.
Prestação de Serviço em Desacordo: o que é?
30 dias