O crime de desacato está previsto no artigo 331, do Código Penal, com a redação abaixo transcrita: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". ... Segundo a doutrina, desacatar significa menosprezar, menoscabar, desprezar, humilhar o funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Concussão. Caracteriza-se quando o funcionário exige, para si ou para outro, vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. Pode ser usado o mesmo exemplo do policial que exige dinheiro para não lavrar um flagrante. Ele está usando a autoridade de sua função para exigir o dinheiro.
CONCUSSÃO (CRIME FORMAL). ... Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como exaurimento do crime previamente consumado.
Funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seus cargo, ou pratique atos de ofício, para atender interesses pessoais, comete crime de prevaricação.
O crime de prevaricação imprópria consiste em "deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo" (CP, art.