Detran Com o registro de ocorrência, dirija-se ao Detran de seu estado para indicar logo a existência do veículo clonado. Os documentos necessários variam um pouco, mas os básicos são cópias simples e originais de RG, CPF, laudo de vistoria veicular, CRV, CRLV, além de eventuais multas e infrações do clone.
Um carro clonado nada mais é do que uma “cópia” de outro veículo, que geralmente trafega por um estado diferente do primeiro. Suas similaridades estão em sua aparência visual e em sua placa. Dessa forma, um dos indivíduos acaba por receber autuações provocadas pelo outro. Por exemplo: João tem seu carro clonado.
Trata-se do processo desenvolvido para verificar a procedência de reclamação feita por proprietário de veículo, que aponta a existência de outro veículo semelhante ao seu, cuja placa possui o mesmo conjunto alfanumérico que as de seu veículo (vulgarmente conhecido como “dublê” ou veículo “clonado”).
Adulterada: tem seus números ou letras alterados com fita isolante ou algo parecido - o número 6, por exemplo, pode se tornar um 8. Infelizmente esse é um hábito comum de "espertinhos" para escapar de radares ou não respeitar o rodízio de carros em cidades como São Paulo, por exemplo.