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O Que Diz A Lei Sobre Atendimento Preferencial?

O que diz a lei sobre atendimento preferencial?

A principal lei federal é a Lei 10.048/00, que estabelece, no artigo 1º, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; ...

Qual a ordem de atendimento prioritário?

Completa 20 anos neste domingo (8) a Lei 10.048, de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência física, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Em que situação o paciente tem prioridade de atendimento Lei 9.656 98?

1° As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

O que é o atendimento preferencial e como funciona a Lei do atendimento preferencial?

A Lei nº 10.048, subentendida como a lei do atendimento preferencial, está em vigor desde o ano 2000. Em estabelecimentos, essa lei assegura o atendimento preferencial de pessoas que carecem serem atendidas de forma imediata. Com isso, as pessoas asseguradas por essa lei esperam pouco tempo para conseguir atendimento.

O que acontece quando uma lei não é cumprida?

A quem recorrer? Procure um advogado. Caso não possa pagar, procure a Defensoria Pública de seu estado. Se em sua comarca não houver Defensoria Pública, redija um requerimento solicitando ao juiz de sua comarca explicando a situação e pedindo que ele indique um advogado dativo (que será pago pelo Estado).

Qual a diferença entre atendimento prioritário é preferencial?

A palavra prioridade é mais clara e forte, pois indica que deve ser antes, e coloca a aplicação da preferência. Isso é importante entender, pois em muitas filas, o preferencial nem sempre é prioritário, ou seja, o primeiro a ser atendido.

Quem tem prioridade em banco?

Muita gente não sabe, mas mulheres com crianças no colo ou grávidas, deficientes físicos e idosos (com idade superior a 65 anos) têm prioridade e preferência em todas as filas e direito às caixas especiais em Bancos, Supermercados e Serviços Públicos.

Por que idosos devem ter atendimento preferencial?

Seu objetivo é tratar das obrigações da família, da sociedade e do Poder Público em relação aos idosos. Além disso, ele também garante diversos direitos aos cidadãos com idade igual ou superior aos 60 anos.

Em que situações o paciente tem prioridade de atendimento?

O artigo 1º da Lei 10.048 garante o atendimento preferencial a idosos com ou mais de 65 anos, portadores de deficiência física, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Em alguns locais, é necessário reservar não apenas o atendimento, mas um espaço físico de fácil acesso a eles.

Quais as características de um atendimento prioritário?

O atendimento prioritário é imediato, quando prestado às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, antes de qualquer outro, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento.

Porque a lei tem que ser cumprida?

O importante para que as leis sejam aceitas e as pessoas achem normal obedecê-las é que sejam justas e não criem privilégios que favoreçam um grupo em detrimento de outros. Nosso papel como cidadãos é escolher, através do voto, representantes legislativos que sejam capazes de fazer leis justas e igualitárias.