O Código Penal é um conjunto de normas jurídicas que tem por objetivo determinar e regulamentar os atos considerados pelo legislador como infrações penais. O primeiro passo para conhecer esse código tão importante é saber o que é a codificação e qual sua função./span>
A culpa pode então ser definida como a voluntária omissão de diligência em calcular as consequências possíveis e previsíveis do próprio fato. A essência da culpa esta toda nela prevista.
São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia. c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado.
2º Passo: Calcula-se o valor do dia-multa, que deverá estar compreendido entre os limites de um 1/30 (um trigésimo) e 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo; 3º Passo: Chega-se ao montante da pena de multa, multiplicando-se o número de dias-multa pelo valor do dia-multa./span>
O Código Penal adotou o critério trifásico para a fixação da pena, ou seja, o juiz, ao apreciar o caso concreto, quando for decidir a pena a ser imposta ao réu, deverá passar por 03 (três) fases: a primeira, em que se incumbirá de fixar a pena-base; a segunda, em que fará a apuração das circunstâncias atenuantes e .../span>
O Direito Penal brasileiro tipifica a punição para quem comete crimes em três espécies de pena: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e multas. No quadro “Entenda direito” desta semana, quem fala sobre o tema é o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá./span>