Os maus tratos a idosos se referem a uma pessoa machucar ou ameaçar machucar uma pessoa idosa. ... Tipos comuns de maus tratos a idosos incluem abuso físico, abuso sexual, abuso psicológico, negligência e abuso financeiro. Abuso físico é o uso da força para machucar ou ameaçar de machucar.
Discriminar a pessoa idosa; abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde…, ou não prover suas necessidades básicas, e praticar maus-tratos, ao deixar de proteger a vida ou a saúde, tanto física quanto psíquica do idoso, são crimes contra idosos./span>
Uma análise dos aspectos penais da Lei /b>
“A violência contra a pessoa idosa acontece de várias formas, os tipo são: violência física, psicológica; institucional, patrimonial e sexual, também a negligência, o abuso financeiro e discriminação”, exemplificou Sabrina./span>
Como denunciar violência contra idosos. Disque 100: as denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, que funciona diariamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana (mesmo em dias não úteis). Aplicativo Proteja Brasil: O Proteja Brasil está disponível para disponível para download. Utiliza a mesma central do Disque 100.
Sete estratégias para prevenir a violência
Nem sempre é possível evitar ser vítima da violência, mas algumas atitudes podem contribuir para a sua proteção e tornar você um alvo mais difícil para criminosos e pessoas mal intencionadas. Não exponha seu celular e outros objetos de valor em público, como joias e relógios./span>
O mesmo consiste em deixar os pais ou avós em idade avançada em casas de repouso e não ir mais visitá-los. Devemos lembrar que o papel de cuidar dos anciãos da família cabe aos familiares do idoso. Assim, as casas de repouso e outros programas de amparo devem ser utilizados como últimos recursos./span>
O abandono pode ser material, afetivo e afetivo inverso. O primeiro incide na ação ou omissão de dar provimento na subsistência da pessoa com mais de 60 anos de idade; já o segundo, decorre da ausência de afeto e, o terceiro, é proveniente da ausência de afeto dos filhos para com os pais idosos./span>
Por motivos de negligência ou falta de condições de cuidar da pessoa idosa, ela é deixada no hospital durante dias, semanas ou meses. O abandono vivenciado pelo idoso em hospitais, nas ruas ou instituições ocorre não só por falta de vínculos familiares, mas também por desproteção da comunidade e do estado.
Para conceituar abandono afetivo inversos adotamos os conceitos traçados pelo desembargador Jones Figueiredo Alves (Diretor Nacional do Instituto de Direito de Família -IBDFAM) “a inação de afeto ou, mais precisamente, a não permanência do cuidar, dos filhos para com os genitores, de regra idosos”.
Bom, inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso, é de seus filhos. E, havendo mais de um filho, cada um responderá de maneira proporcional a sua capacidade. Não havendo filhos ou estes não tendo condições de oferecer os cuidados e/ou alimentos necessários, chamam-se os netos./span>
O Estatuto do Idoso surge como uma forma de regular e detalhar o Artigo 229 da Constituição Federal, que define "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade"./span>
229 da CF/88 atribui aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos. No mesmo sentido O Código Civil, em seu artigo 1.
932, I do Código Civil os pais são responsáveis pela reparação decorrentes dos atos ilícitos praticados pelos filhos menores, justamente porque sobre eles exercem o poder familiar, sendo que dentre as várias obrigações está o dever de vigilância.
A Lei o atual Código Civil brasileiro (CCB), em seu artigo 1.
A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que o Código Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos do filho. Após a maioridade, há o dever de prestar assistência.
O dever dos pais de sustento, guarda e educação dos filhos vai até o final da menoridade destes, que se dá aos 18 anos. Ao completar essa idade, as pessoas se tornam, no aspecto legal, plenamente capazes para exercerem os atos da vida civil e, consequentemente, não mais se sujeitam ao poder familiar./span>
Isso porque o poder familiar dos pais sobre os filhos cessa com a maioridade, ou seja, quando os filhos completam 18 anos (art. 1.
Como regra geral, os pais são responsáveis pela reparação civil decorrente de atos ilícitos praticados pelos filhos menores que estiverem sob seu poder e em sua companhia. ... Quando, porém, o menor é empregado de outrem, e pratica o ato ilícito em razão do emprego, a responsabilidade é do empregador./span>