A Câmara analisa o projeto de lei que amplia a licença maternidade para 180 dias (PL 2765/20). Hoje apenas as mulheres que atuam no serviço público têm direito a uma licença de seis meses. Na iniciativa privada, fica a critério da empresa permitir ou não o afastamento por esse período.
O Projeto de Lei 3913/20 prorroga as licenças-maternidade até o fim do estado de calamidade pública, ou seja, 31 de dezembro, segundo o Decreto Legislativo 6/20. ... Já a Lei instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.
Sim, pode ocorrer a prorrogação da sua licença. Entretanto, a empresa em que você trabalha precisa ter aderido ao programa Empresa Cidadã do governo federal. Assim, você conseguirá solicitar a prorrogação da sua licença-maternidade por mais 60 dias. Com isso, a licença de 120 dias passará para 180 dias!
Lei 11.
O acordo terá duração de 2 anos!...FILA DO INSS | ACORDO APROVADO.
Para a segurada empregada e para a avulsa, será mantida a totalidade de sua remuneração, que deve ser paga pela empresa e reembolsada pelo INSS através de créditos fiscais, pelo artigo 94 do decreto 3.
E por fim para dar entrada no benefício salário-maternidade ou auxílio-maternidade além dos documentos pessoais, devem ser apresentados certidão de nascimento/ óbito ou atestado médico, além de comprovar a qualidade segurada.
Interessados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.
Assim, a empreendedora (o) terá 120 dias quando acontece o parto da criança, em caso de adoção ou guarda judicial e natimorto, ou 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto por lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
Interessados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.