Declaração: é o documento eventual que atesta o resultado final obtido pelo aluno para efeito de matrícula, até a emissão do Histórico Escolar. Pode servir também como atestado de matrícula, ou outra finalidade. ... Certificado ou Diploma: é o documento que comprova a terminalidade do nível ou modalidade de ensino.
nº____________________ e CPF nº__________________________ residente à Rua: ____________________________________________, nº________, bairro ______________ na cidade de _________________________________ declaro para os devidos fins que cedo o meu imóvel à Rua: ______________________________________, nº________, bairro ...
Para efetuar o procedimento é necessário:
Na ficha “Bens e Direitos”, informe detalhes da venda no campo de “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data da operação. Se a venda ocorreu em 2020, por exemplo, a “Situação em 31/12/2020” deve ser zerada, enquanto a “Situação em deve refletir o valor que constava antes.
O preço da formalização do contrato será em torno de R$ 30. Gaveteiro - "O contrato de gaveta não é ilegal, mas é inseguro", explica Sonália Henriques Pereira, diretora da Associação Nacional de Mutuários da Habitação.
O contrato de gaveta é um contrato realizado entre o mutuário — que é o vendedor que contraiu financiamento com a agência financeira e bancária — e o terceiro — adquirente e comprador, chamado de “gaveteiro”, que receberá o imóvel transferido.
O imóvel com contrato de gaveta deve ser declarado no IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física, do ano em questão, como qualquer outro tipo de imóvel. O contrato fechado entre a construtora ou agente imobiliário e o cliente comprador do imóvel é válido como aquisição do bem de consumo.
O contrato de gaveta apresenta poucas garantias para os envolvidos no negócio jurídico, pois ele não tem validade formal, ou seja, não está enquadrada em nenhum ordenamento jurídico. Dependendo da situação, inclusive, pode ser considerado como fraude, pois pode mascarar uma situação irregular e ilegal.
A CDHU pode realizar a transferência de titularidade do financiamento para quem adquiriu o imóvel, diretamente do mutuário ou de terceiros, após decorrido o prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de assinatura do contrato de financiamento e estar com as prestações vencidas efetivamente pagas, conforme Lei ...
Antes do decreto, os mutuários só podiam vender os imóveis depois de quitar a dívida. Agora podem vender se já pagaram pelo menos dois anos e não têm parcelas atrasadas. ... Ele assume o restante da dívida e não poderá repassar o imóvel para uma terceira pessoa. A transferência precisa ser aprovada pela CDHU.