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Como Resumir Um Inqurito Policial?

Como resumir um inquérito policial?

É um procedimento investigatório prévio, constituído por uma série de diligências, cuja finalidade é a obtenção de provas para que o titular da ação penal possa propô-la contra o autor da infração penal (CPP, art. 4º).

Quais as principais características do inquérito policial?

Ao longo do texto foram analisadas as principais características do inquérito policial, observando-se que trata-se de um procedimento inquisitivo, sigiloso, indisponível, dispensável para o titular da ação penal, escrito, oficioso e unidirecional.

O que acontece depois do inquérito policial?

Recebido o inquérito, a Justiça dá prazo de cinco dias para o Ministério Público (MP) se manifestar. Caberá ao órgão analisar o caso e as provas apresentadas. A partir disso, há três caminhos: denunciar os indiciados (formalizar a acusação), pedir mais investigações à Polícia Civil ou arquivar o caso.

Quais são as características de um policial?

Algumas características são vitais para quem quer se lançar em alguma carreira policial, qualquer que seja. É possível citar o auto-controle, o raciocínio rápido, agir bem sob pressão e forte senso moral como algumas dos predicados mais importantes de um bom agente de segurança.

Quais as peças iniciais do inquérito policial?

As peças inaugurais do inquérito policial são a Portaria (Ato de ofício do delegado, onde ele irá instaurar o inquérito), o Auto de prisão em flagrante (Ato pelo qual o delegado formaliza a prisão em flagrante), o Requerimento do ofendido ou de seu representante legal (Quando a vítima ou outra pessoa do povo requer, no ...

O que é um inquérito inquisitivo?

O inquérito policial é inquisitivo (inquisitoriedade) – A inquisitoriedade do Inquérito decorre de sua natureza pré-processual. No processo temos (MP ou vítima), acusado e Juiz. No inquérito não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado.

O que significa a discricionariedade do inquérito policial?

3.5 Procedimento discricionário: ao contrario da fase judicial, o inquérito não faz exigência de formalidades, podendo ser conduzido pela autoridade policial com discricionariedade, isto é, a autoridade aplica as diligencias necessárias de acordo com cada caso concreto.

Qual a peça que encerra o inquérito policial?

Assim, é possível dividir essa cadeia de atos em atos iniciais (que marcam o nascimento do inquérito policial), atos de instrução (que são voltados para o seu desenvolvimento até o indiciamento) e, por fim, como ato final, o relatório, que marca seu encerramento.

Quando se encerra o inquérito policial?

10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.

Quem preside o inquérito policial?

PRESIDÊNCIA DO INQUERITO POLICIAL. Dita o artigo 2º §1º da lei 12.830 de 2012 que quem preside o inquérito policial é o delegado de polícia concursado.

Qual deve ser o perfil de um policial militar?

O policial deve estar capacitado para assegurar o bem estar e a segurança da sociedade frente à aplicação das leis, tanto na prevenção quanto no judiciário. O profissional de polícia militar pode trabalhar nas mais diversificadas condições, horários e ambientes.

Quais são as habilidades de um policial?

Soma-se a essas competências a necessidade do policial dispor de características consideradas facilitadores do desempenho, tais como: nível de agressividade; habilidades específicas; inteligência (Faiad et al., 2012. ... Análise profissiográfica e mapeamento de competências nas instituições de segurança pública.

Quando o inquérito policial é indispensável?

O inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal. ... Este será dispensável quando já se tiver a materialidade e indícios de autoria do crime. Entretanto, se não se tiver tais elementos, o IP será indispensável, conforme disposição do artigo 39, § 5º do Código de Processo Penal.