Com o novo diploma legal, em relação aos efeitos, o recurso extraordinário, em regra, continua a ser recebido, somente no efeito devolutivo, de forma a impedir a execução provisória do acórdão recorrido.
é que “o fundamento do sistema recursal gira em torno de dois argumentos: falibilidade humana e inconformidade do prejudicado.”[2]Isso porque, essa falibilidade humana pode decorrer de um erro de aplicação ou até mesmo de interpretação da lei, ou seja, no jargão jurídico, quando ocorrer um erro in procedendo ou de ...
DEVOLUTIVO: uma das principais características do recurso. Refere-se a devolver ao juízo recursal a análise e julgamento da lide. SUSPENSIVO: o recurso tem a capacidade, em alguns casos, de suspender a decisão atacada. ... SUBSTITUTIVO: o julgamento do recurso substitui a decisão impugnada por meio dele.
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).