A primeira etapa do recurso é a defesa prévia. Ela deve ser apresentada ao órgão autuador, que é o responsável pela via onde você foi flagrado empinando a moto. Nessa defesa inicial, você deverá ficar atento para questões mais técnicas.
O motorista que recebe uma notificação de infração, seja qual for a situação, tem o direito de recorrer contra a multa de trânsito por até três vezes. As fases são: Defesa Prévia, 1ª instância Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e 2ª instância Conselho de Trânsito - CETRAN.
Etapas do recurso de multas de trânsito. A primeira oportunidade para recorrer começa quando a notificação de autuação é recebida. Lembrando que, nesse momento, você está sendo somente informado sobre a constatação da infração, pois a multa ainda não foi aplicada. Por isso, essa etapa é chamada de Defesa Prévia.
Como exemplo o formulário no site da Polícia Rodoviária Federal. A solicitação deve ser entregue no órgão de trânsito responsável. E deve estar anexado com o histórico do prontuário do condutor, que contemple, no mínimo, doze meses anteriores a infração. Esse documento pode ser retirado no Detran de cada estado.
Nada obstante, é possível que a anulação do auto de infração se dê pela via judicial, quando não houver êxito na esfera administrativa. Trata-se de ação anulatória de auto de infração fiscal, a qual deverá ser promovida por meio de um advogado especializado, que representará o contribuinte na justiça.
Para comprovar a impossibilidade da infração, é possível anexar documentos que a comprovem, como uma declaração do trabalho de que você não estava no local da infração naquele horário ou um recibo de pedágio de outro lugar no momento em que se registrou a infração.
Para se livrar do pagamento dessa multa indevida, será necessário entrar com recurso em um processo que pode durar até três etapas, sendo elas a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. Caso esses dados estejam faltantes ou incorretos, a multa deverá ser cancelada.
Vá ao depto trânsito do município da multa, requeira a via escaneada e verifique nesta xerox o que foi anotado à caneta no talão de multas: confira marca, modelo, cor e município com o seu veículo. Se não bater, recorra dizendo que não é o seu veículo e que não foi você quem cometeu a infração.
Entrar com recurso administrativo. Esta opção de recorrer de multa de trânsito no DETRAN tem por objetivo fazer com que o auto de infração seja cancelado antes mesmo da multa ser gerada. Para isso, você deverá observar se o documento de notificação da multa contém os itens obrigatórios.
A defesa prévia se faz logo que se recebe a primeira notificação, chamada de notificação de autuação. Ela é a primeira possibilidade para recorrer da multa de cinto de segurança. Também é nessa fase que é possível transferir os pontos para outra pessoa, caso você não seja o condutor no momento do registro da infração.
De acordo com a lei, deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave e o motorista, que não recorrer, perde 5 pontos na carteira, além de pagar uma multa em dinheiro.
20 pontos: para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses; 30 pontos: quem cometer uma infração gravíssima; 40 pontos: para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses.
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor que tem uma PPD (Permissão para Dirigir) não pode receber multas gravíssimas (7 pontos), graves (5 pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (4 pontos) durante um ano.
Caso você seja reincidente ao estourar os pontos, o prazo mínimo de interrupção do seu direito de dirigir sobe para 8 meses e o máximo pode chegar a dois anos. Além de aguardar o período de retenção da CNH, para adquirir novamente a sua habilitação, você deverá passar por um curso de reciclagem.