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Como Feito O Monitoramento Do PSE?

Como feito o monitoramento do PSE? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como é feito o monitoramento do PSE?

O monitoramento do PSE será realizado a partir dos registros enviados e validados no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). É importante salientar que todas as ações do PSE devem ser planejadas conjuntamente, entre saúde e educação.

Quais as 12 ações temas prioritários que serão desenvolvidas no PSE ciclo 2019 2020 )?

As ações são:
  • Ações de combate ao mosquito Aedes aegypti;
  • Promoção das práticas corporais, da atividade física e do lazer nas escolas;
  • Prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas;
  • Promoção da cultura de paz, cidadania e direitos humanos;
  • Prevenção das violências e dos acidentes;
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Quem faz parte do PSE?

O público beneficiário do PSE são os estudantes da Educação Básica, gestores e profissionais de educação e saúde, comunidade escolar e, de forma mais amplificada, estudantes da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Como registrar as ações do PSE?

As ações do PSE são registradas pelo profissional da saúde com acesso (login e senha) ao SISAB; O SISAB é o único sistema de informação utilizado para o registro das ações do PSE.

O que é o Programa PSE?

O Programa Saúde na Escola (PSE) é um programa dos Ministérios da Saúde e da Educação, e constitui estratégia para a integração e a articulação entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, das equipes de atenção básica e da educação básica pública.

Quais as ações necessárias devem ser executadas pelo município para se aderir ao PSE?

§ 1º O planejamento das ações do PSE deverá considerar: I - os contextos escolar e social; II - o diagnóstico local de saúde; e III - a capacidade operativa das equipes das escolas e da Atenção Básica. § 2º As ações realizadas pela escola deverão estar alinhadas ao currículo escolar e à política de educação integral.