Como fazer uma rplica trabalhista? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Verifique o que a empresa escreveu e os documentos que juntou;
Manifeste-se ponto por ponto do que discordar;
Se a empresa apontou em defesa algum fato modificativo, extintivo ou impeditivo, alerte o juiz para a inversão do ônus da prova.
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Como fazer impugnação em audiência trabalhista?
Para não errar vá impugnando ponto a ponto. Caso a contestação seja muito extensa, com juntada de vários documentos, peça prazo de 5 dias para se manifestar com relação à contestação em virtude da complexidade da causa. Se realmente fizer a impugnação oral, faça como se estivesse redigindo uma peça.
Como impugnar preliminar em audiência?
Existindo a contestação deve o advogado da parte autora ORALMENTE impugnar as preliminares existentes (caso estas não existam apenas reitera-se o exposto na inicial, ou rebate algo que tenha sido explanada na contestação e que não exista na inicial).
Como impugnar documento em audiência?
Nos termos do Art. 430 do CPC/15, a arguição de falsidade pode ser suscitada na contestação, na réplica ou a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Dessa forma, a manifestação em face dos documentos juntados é o momento ideal para tal incidente.
Qual é o momento da réplica de uma contestação trabalhista?
Réplica à contestação trabalhista Não há previsão legal para réplica no processo do trabalho, contudo, é comum que a audiência inaugural seja fracionada. Nesse caso, a prática é que seja concedido ao autor o prazo de 15 dias para manifestação, como ocorre no processo civil (art. 351 do CPC).
O que vem depois da impugnação trabalhista?
O exeqüente pode apresentar um recurso chamado "impugnação à sentença de liquidação". ... Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de "agravo de petição", no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente.