O primeiro passo é fazer o seu próprio cadastro no sistema para, em seguida, fazer o cadastro da empregada doméstica. Feito isso, será apresentada a você uma tela de “Dados Contratuais”. É exatamente aí que o empregador deve informar os detalhes do contrato de experiência.
90 dias
Pode-se contratar uma empregada doméstica por prazo determinado, e com características de trabalho temporário, isentando assim alguns encargos no final desta contratação, mas deve-se sempre existir a justificativa para tal contratação.
Como proceder com a rescisão do contrato de experiência?
Após o término do contrato de experiência, caso as atividades do colaborador sejam encerradas no período determinado, o trabalhador deverá receber todos os benefícios previstos por lei. Entre eles estão: saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e a possibilidade de sacar os depósitos do FGTS.
Rescisão por comum acordo
Calcular rescisão indireta
Como já citamos, o 13º corresponde ao valor de 1/12 do salário bruto por mês trabalhado. Sendo assim, ele também pode ser pago de forma proporcional./span>
O décimo terceiro é pago em duas parcelas, sendo que ambas possuem valores diferentes. A primeira possui um valor maior, e a segunda um valor menor. Isso acontece por que o décimo terceiro salário tem desconto de INSS, mas isso é calculado somente na segunda parcela.
O valor da primeira parcela será de 50% do valor do salário e será a parcela de maior valor, isso ocorre porque somente na segunda parcela o trabalhador tem descontado os encargos trabalhistas como INSS e IRRF./span>
A legislação determina o pagamento do 13º salário de duas formas diferentes. Em 2020, ele foi calendarizado assim: Em uma parcela: pagamento integral até o dia 30 de novembro; Em duas parcelas: a primeira parcela deve ser efetuada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda, até o dia 20 de dezembro de 2020./span>
O cálculo para chegar ao valor do 13º salário é feito da seguinte forma: o valor integral do salário do funcionário deverá ser dividido por 12 e o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses de serviço do trabalhador dentro do ano vigente./span>
Segunda parcela Para isso, é preciso somar o valor pago a título de cada verba e dividir por 12. O resultado será somado ao valor total do décimo terceiro.