O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
É importante fazer o Boletim de Ocorrência, desde que hajam fatos verídicos para isso, para que você possa ter um documento que comprove tais ações, que poderão servir inclusive judicialmente em um futuro.
Primeiramente, localize o site da Delegacia Virtual da Polícia Civil no estado do ocorrido. Cada plataforma possui a própria interface, mas o passo a passo costuma ser similar para registrar o BO digital. Para exemplificar, usamos o site da Polícia Civil do estado de São Paulo.
B.O de furto ou roubo. O furto é considerado aquilo que alguém tira algo de outra pessoa sem permissão, mas sem violência. Por exemplo, furtaram sua carteira sem que você percebesse. Já o roubo é quando uma pessoa tira algo de uma pessoa usando violência ou grave ameaça. Por exemplo, assalto a mão armada. Se o furto ou roubo for de um veículo é necessário procurar a Delegacia mais próxima para fazer o Boletim de Ocorrência.
Normalmente ao registrar um Boletim de Ocorrência, é necessário informar a descrição dos fatos, horários do ocorrido, relação de objetos, documentos de pessoas envolvidas, descrição, identificação de partes, local e outros quando as autoridades acharem condizente.
O boletim online pode ser registrado em algumas circunstâncias. É uma opção útil para furtos ou casos de difamação, por exemplo. Veja a lista de situações permitidas para registro nas delegacias virtuais (pode variar por estado):
Para registrar a ocorrência, é necessário acessar a delegacia virtual do respectivo estado em que o crime aconteceu. A Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública atende dez estados brasileiros, com acesso feito pela conta Gov.br. Nas demais localidades, é necessário criar uma conta no serviço estadual da Polícia Civil.
Aprenda também neste artigo o que é um boletim de ocorrência, porque fazer um BO, o que é notitia criminis, quais são os tipos de B.O existentes, quais podem ser feitos online, sites oficiais das Delegacias Virtuais de cada estado e um exemplo de como fazer um boletim de ocorrência na internet, onde selecionamos a perca/furto de documentos como tema principal.
B.O de perda de documentos e/ou objetos. Caso tenha perdido um documento ou objeto, considerado extravio, sem ações de terceiros, é possível relatar a perca registrando um B.O online.
B.O por perturbação de sossego. Aquele vizinho barulhento, um carro com som alto, construtoras e outras situações que fazem barulhos demasiados fora dos horários permitidos pela lei regional, também poderá ser feito um BO pela internet em alguns estados.
O boletim de ocorrência pode ser registrado pela internet em algumas situações. É uma alternativa para casos em que a pessoa está longe da delegacia ou o lugar está lotado, por exemplo. O BO digital não é compatível para todos os tipos de ocorrência, mas funciona como um documento oficial assinado por um Delegado de Polícia.
Mais uma vez frisamos que praticamente todos os estados oferecem essas opções de BO acima, sem a necessidade de precisar ir até uma delegacia, realizando o procedimento totalmente online, mas há exceções, como por exemplo Roraima, lá ainda nenhum tipo de Boletim poderá ser feito pela internet.
B.O de denúncia anônima. Caso presencie alguma atividade suspeita, acidentes, agressões e outros fatores que precisam ser relatados para que a polícia possa verificar, é possível realizar um boletim de ocorrência online com garantia de anonimato. Porém lembramos que a comunicação falsa é crime.
B.O por calúnia, injúria, difamação ou ameaça. Este se explica por si só, caso haja algumas destas questões, é possível fazer o boletim através da Delegacia Online do seu estado ou com a presença de uma autoridade. Normalmente são policiais militares que realizam estes B.Os pessoalmente.
Existem dezenas de espécies de Boletins de Ocorrência, mas alguns precisam ser feitos com a presença de um policial ou em uma delegacia da sua cidade. Mas hoje nós vamos focar naqueles que em boa parte dos estados brasileiros podem ser feitos de forma online, sem a necessidade de se dirigir até uma delegacia ou ter a presença de um policial.
Hoje em dia o crime está bem alto em diversas cidades do país, onde o furto ou roubo de documentos, acontece todos os dias. Assim como a perca dos mesmos e outros fatores do nosso dia a dia que exigem o registro da ocorrência mediante uma autoridade competente.
O procedimento para fazer um B.O em cada estado é semelhante, mas o cidadão deverá realizá-lo no site oficial do estado em que reside/ocorreu o fato, caso ele permita essa comunicação pela internet.
No caso dos documentos, por exemplo, é necessário fazer urgentemente um Boletim de Ocorrência o famoso BO para relatar a perca/furto deles e não ter mais dores de cabeça caso alguém com más intenções, intente usar eles para realizar compras, fazer documentos falsos ou outras atividades ilícitas que prejudicam o cidadão de bem.