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Como Emitir Boleto Licenciamento CE?

Como emitir boleto licenciamento CE? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como emitir boleto licenciamento CE?

Para emitir o boleto de pagamento, basta acessar o aplicativo Ceará App ou Meu IPVA ou pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz). O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado mediante a informação do chassi do veículo ou do Renavam, o Registro Nacional de Veículos Automotores e da placa.

Como pagar licenciamento Ceará?

Os extratos de licenciamento serão enviados por meio dos Correios às residências dos proprietários dos veículos, e podem ser pagos em agências bancárias ou lotéricas. Os extratos que não forem recebidos via Correios podem ser emitidos por meio do site do Detran-CE.

Como emitir boleto de licenciamento 2021?

Muitas pessoas não sabem como obter o boleto de pagamento do licenciamento 2021, afinal a cobrança não chega mais na residência do proprietário. Para fazer isso é preciso que o dono do veículo acesse o site do DETRAN do seu Estado e gere o boleto para pagamento.

Como pagar o licenciamento atrasado CE?

Para isso, basta acessar o site da Sefaz-CE ou os aplicativos Meu IPVA e Ceará App e emitir o boleto atualizado do imposto. O atraso no pagamento resulta em multa de 0,15% por dia, e juros de mora com base na taxa Selic.

Como baixar CRLV digital Detran ce?

Veja como fazer pelo site do Detran:
  1. Acesse a "Central de Serviços"
  2. Clique em "Novo CRLV Digital"
  3. Preecha os dados da placa e Renavam ou chassi;
  4. Clique em "Baixar CRLV";
  5. Informe o número e o código de segurança do Certificado de Registro de Veículos (DUT).
6 de jan. de 2021

Tem problema pagar o licenciamento atrasado?

O atraso no registro e licenciamento faz com que seu veículo fique irregular, o que configura uma infração de trânsito, e você poderá ser multado por isso. Essa infração é de natureza gravíssima e está descrita no art. 230, inciso V do Código de Trânsito.