Presencial : A consulta pode ser feita presencialmente ou por telefone na Sala da Cidadania ou Serviço de Cadastro Rural das superintendências do Incra nos estados. Outra opção é consultar a Unidade Municipal de Cadastramento instalada nas prefeituras. Consulte os contatos das unidades de atendimento.
É importante que os dados cadastrais sejam sempre atualizados para assegurar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O cadastro de sua propriedade ou posse também pode ser alterado via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural ou em uma unidade de atendimento do Incra.
Para emitir o CCIR via internet, informe o Código do Imóvel Rural, o CPF ou CNPJ do detentor declarante, o estado e o município de localização do imóvel. O certificado pode ser emitido também por meio de aplicativo para dispositivos móveis (celulares e tablets), que usam os sistemas Android e IOS.
O preenchimento do cadastro será por meio do CPF ou CNPJ no endereço https://sncr.serpro.gov.br/dcr . A partir da informação digitada pelo usuário, o sistema verificará em qual situação o imóvel se encontra no SNCR e indicará quais procedimentos deverão ser seguidos para completar o acesso à DCR.
A solicitação de alteração dos dados cadastrais perante o Cafir deve ser realizada, preferencialmente, por meio da ferramenta on-line Coletor Web do Cafir, na aba "Criar Solicitação".
2: Solicitar inscrição e alteração cadastral por meio do serviço CNIR – Cadastro Nacional de Imóvel Rural, no endereço eletrônico: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/portal-CNIR/portal-cnir . Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
Como obter o NIRF de imóvel rural na Receita Federal
O serviço é gratuito:
O pagamento do imposto em atraso pode ser calculado utilizando-se o programa Sicalc, que permite também a emissão do Darf (documento de arrecadação de receitas federais) para pagamento nos bancos.
Existem três opções para o pagamento do ITR 2020. O pagamento do imposto pode ser feito em qualquer banco, com o documento de arrecadação de receitas federais (Darf). Transferência eletrônica nas instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
Pagar DAS atrasado: conheça o passo a passo
Veja o passo a passo de como emitir o boleto MEI vencido e quitar sua pendência:
Clique no botão SERVIÇOS e na janela seguinte em PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL. Em seguida, será aberto um “menu” de opções. Clique na opção “BOLETO DE PAGAMENTO”. Na janela seguinte, no “menu” superior, clique em “Emitir Guia de Pagamento – DAS” (Guia MEI atrasada) e selecione o ano em que se encontram os débitos.
Mas não é só isso. O não pagamento do DAS anula o registro de pessoa jurídica depois de dois anos de inadimplência. Isso vai deixar você sem CNPJ, e você não vai poder mais passar notas fiscais. Isso também coloca o seu nome de microempreendedor na lista de dívida ativa com a União.
Se atrasar ou não pagar o DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor. Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento.
Para efetuar a baixa do MEI, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa. Depois disso, o microempreendedor deve preencher os dados da declaração anual do MEI. Esta declaração deve ser feita para que a baixa do CNPJ esteja completa.
Precisa pagar para abrir ou cancelar MEI? O processo para abrir e cancelar o MEI é totalmente gratuito quando feito pelo site oficial www.portaldoempreendedor.gov.br.
Realmente, o cancelamento automático acontece após um período de 12 meses de inatividade, mas todas as dívidas em aberto referentes ao período em que o MEI esteve ativo não serão extintas. Ou seja, por parar de pagar os tributos mensais, o empreendedor estará devendo, mesmo que não exerça mais sua atividade como MEI.
No entanto, você não paga nenhuma taxa para dar baixa no cadastro como Microempreendedor Individual e o procedimento é totalmente online. ... A baixa do MEI será feita independentemente do pagamento dos boletos, ou seja, você não será impedido de cancelar a sua inscrição se estiver devendo.
Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Simples Nacional.
O que você precisa saber sobre a baixa?
Acesse o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), clique em “Serviços” localizado abaixo de “Já sou Microempreendedor Individual”, depois clique em “Fechar sua empresa” e em seguida clique em “Dar baixa”, ou acesse este link.