A LEGITIMIDADE ATIVA DA AÇÃO POPULAR “Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de economia mista” (Constituição, art. 141, § 38).
Segundo Hely Lopes Meirelles, “o habeas data é uma ação constitucional, de caráter civil, conteúdo e rito sumário, que tem por objeto a proteção do direito líquido e certo do impetrante em conhecer todas as informações e registros relativos à sua pessoa e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao ...
Para ingressar com habeas data, a Lei nº 9.
É garantido a todo cidadão brasileiro o direito a requerer habeas data. A ação é gratuita, não são cobradas custas judiciais. Mas o cidadão precisa acionar um advogado. É importante perceber também que o impetrante pode apenas pedir acesso a seus próprios dados, e não de terceiros.
Não é cabível a impetração de habeas data na hipótese, pois, de acordo com o Art. 5º, inciso LXXII, da CRFB/88, este remédio constitucional destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.