A Constituição Brasileira concede imunidade parlamentar a membros da Câmara dos Deputados e do Senado. No Brasil, isso não se aplica aos crimes cometidos antes da posse do deputado. Os membros do parlamento podem ser presos apenas por crimes cometidos em flagrante por um crime sem possibilidade de fiança.
portanto regra geral, por prerrogativa de função Deputado estadual é julgado pelo STF.
"A imunidade formal confere ao parlamentar a impossibilidade de prisão, salvo casos excepcionais e, ainda, a possibilidade de a Casa respectiva do congressista sustar o andamento de processos criminais instaurados em seu desfavor.
Alcance da imunidade: os deputados e os senadores, desde que no exercício ou desempenho de suas funções, dentro da Casa legislativa respectiva ou fora dela, são invioláveis (intocáveis, imunes ou, mais adequadamente, penalmente impuníveis) em quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
53, caput, da CF, “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Essa imunidade alcança qualquer tipo de manifestação do pensamento no exercício da função, in officio ou propter officium, dentro ou fora do Congresso.
A imunidade de jurisdição é entendida como “o privilégio reconhecido a certas pessoas estrangeiras, em virtude dos cargos ou funções que exercem, de escaparem à jurisdição, tanto civil quanto criminal, do Estado em que se encontram”[1].
São excluídos da jurisdição penal brasileira, em caráter absoluto, ou seja, detentores de imunidade absoluta, exceto:
A forma correta é Proteção diplomática! 1) Conceito: é a solução transacional entre o respeito devido à soberania territorial do estado junto ao qual se exerce e o direito ou o dever que tem o outro estado de proteger seus nacionais em país estrangeiro.