Com o intuito de esclarecer esse tema e explorar suas possibilidades e consequências, abordarei a seguir questões conceituais, exemplos de situações que levam à extinção da punibilidade e os impactos resultantes.
Isso porque, independentemente de seu adimplemento ou não, não há mais qualquer interesse de controle de liberdade do indivíduo pelo Estado e, portanto, não há interesse punitivo penal.
Em certos casos, a lei prevê a possibilidade de o acusado se retratar, reconhecendo o erro ou assumindo responsabilidade, o que pode influenciar na aplicação da pena ou até mesmo na extinção da punibilidade.
Trata-se, portanto, de uma análise discricionária do magistrado, que deve verificar se tais circunstâncias estão presentes no caso concreto, para, então, conceder o perdão e acarretar na extinção da punibilidade.
Por fim, a absolvição significa que não apenas se extingue a punibilidade, mas que se considera o réu inocente do crime em questão e que não se poderá processar pelo mesmo fato novamente.
Na primeira, o Estado perde a possibilidade de impor uma sanção penal. O órgão acusador, em decorrência dela, perde o interesse de agir. Pode se dar antes do oferecimento da denúncia/queixa ou durante o processo, até o trânsito em julgado da sentença penal.
1. Anistia: é causa extintiva que se aplica a fatos sociais, e não à pessoa do agente. Por meio dela, o Poder Público declara que determinados fatos se tornam impuníveis por motivo de utilidade social.
Sou advogada graduada pela Universidade Fumec, autora publicada pela editora Juspodivm, e professora especializada no Exame de Ordem e no uso de mapas mentais para o aprendizado do Direito. Em meus cursos, ajudei mais de 14 mil alunos, e compartilho conteúdo no canal do Mapear Direito no Youtube e pelo Instagram @mapeardireito. Meu foco é ajudar estudantes e bacharéis a passarem na OAB.
Assim, a necessidade de um balizamento legal busca traduzir hipóteses em que a sociedade, na ficção do contrato social, tem o interesse de frear ou de restringir as hipóteses de imposição de punição para que os cidadãos não se vejam submetidos a um poder absoluto e contrário a outras normas que compõem o ordenamento jurídico.
Assim, verificada alguma das hipóteses extintivas de punibilidade previstas na legislação brasileira, não há mais como se impor ao investigado, ao réu ou ao condenado a sanção cominada ou aplicada. Afirmar que morre o interesse punitivo estatal significa dizer que não pode mais ser imposta qualquer sanção contra o indivíduo.
Sabemos que a regra é a irretroatividade da lei, sendo verificada sua exceção quando para beneficiar o réu. Seguindo esse raciocínio, o inciso III retrata a hipótese em que a conduta deixou de ser prevista como crime, não sendo mais razoável que o indivíduo fosse condenado em razão dela.
Como é possível perceber, não se faz aqui remissão à necessidade de satisfação do pagamento da pena de multa imposta ao condenado, uma vez que esta se constitui em dívida de valor.
É o caso, por exemplo, da extinção da punibilidade nos crimes tributários previstos na Lei nº 8.137/90, quando o pagamento do tributo for efetuado antes do recebimento da denúncia (art. 34 da Lei 9.249/95).
É inaceitável, a extinção da punibilidade devido à prescrição da pretensão punitiva, baseada em uma pena hipotética, independentemente do andamento ou resultado do processo penal.
Satisfeitas as condições e não revogado o livramento, ao final do período o condenado terá extinta a punibilidade, no que diz respeito ao interesse do Estado no cumprimento da pena privativa de liberdade. Persistem os demais efeitos da condenação.
O advogado é responsável por garantir que os direitos do acusado sejam respeitados ao longo de todo o processo penal. Ele pode contestar ilegalidades ou irregularidades que possam prejudicar a extinção da punibilidade, como prazos prescricionais vencidos ou violações de direitos fundamentais.
3. Confissão de dívida previdenciária: de acordo com o art. 337-A, §1º, CP, no crime de sonegação de contribuição previdenciária, se o acusado espontaneamente declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, antes do início da ação fiscal, terá sua punibilidade declarada extinta.
3. Indulto: também conhecido como “indulto coletivo”, tem um viés abrangente, uma vez que, para ser concedido, o Presidente da República delimita, em decreto, uma série de condições para a concessão do benefício, podendo alcançar várias pessoas.
O advogado possui o conhecimento necessário sobre as leis, os institutos jurídicos e os prazos prescricionais aplicáveis. Ele pode analisar o caso e determinar se há fundamentos para pleitear a extinção da punibilidade, identificando o instituto jurídico mais adequado ao caso concreto.
Lei 7.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DECLARADA EXTINTA PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO. ... A declaração de extinção da pena privativa de liberdade pelo integral cumprimento determina o desaparecimento do interesse de agir, julgando-se prejudicado o writ, como determina o art. 659 do CPP.
Ao ser julgado como réu primário o acusado terá como benefício: Pena privativa de liberdade cobvertida em restritivas de direito (artigo 44 do Código Penal); A aplicação da pena levará em conta a primeridade, podendo diminuir o tempo de retenção (artigo 59 do Código Penal);
Toda e qualquer pessoa com idoneidade moral, que tenha acima de 18 anos e esteja preparada financeira e psicologicamente, pode adotar uma criança ou um adolescente. "Em princípio, pessoas com antecedentes criminais não podem ser adotantes.
20 do CPP, se refere à certidão ou atestado de antecedentes criminais, requerido pelo interessado, para fins não criminais, as folhas de antecedentes criminais (FAC) é mais completa em conteúdo, somente servindo para instruir inquéritos ou processos criminais, para que o juiz possa avaliar as condições pessoais do ...
A certidão negativa é um documento oficial que confirma a ausência de dívidas fiscais e tributárias ou mesmo pendências processuais em nome de um cidadão, empresa ou bem.
Esse é o caso com a certidão negativa da justiça federal. O documento, que comprova a ausência de processos cíveis ou criminais no nome do consultante, pode ser obtido através do site do Tribunal Regional Federal do seu Estado. Basta acessar o link e fazer a solicitação informando seu CPF.
Basta acessar o site do Serviço Central de Protesto de Títulos e fazer a solicitação, clicando em “Pedido de Certidão”.
Os pedidos para obter a certidão pela internet poderão ser feitos a partir desta sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 19h, no site do Tribunal, www.tjdft.jus.br, página principal, menu Cidadãos (à direita), opção Certidão Nada Consta. A autenticidade do documento pode ser verificada na opção “autenticar”.
Prezado cidadão, o documento desejado poderá ser emitido por meio do site www.sefaz.ce.gov.br clicando em SERVIÇOS> Certidões e Certificados> Certidão Negativa de Débitos Estaduais> Emissão. Em caso de dúvidas, ligar para o suporte de informática por meio do telefone
O interessado deverá encaminhar o pedido por e-mail constando a qualificação completa (RG, CPF, nome da mãe e nome do pai – se possível, data de nascimento e cidade em que nasceu) e indicar a Comarca em que realizará a retirada da certidão.
Edmir Chedid (DEM) declarou que é preocupante a confirmação do Departamento de Execuções Criminais (Decrim) de que 83% dos detentos em São Paulo não cumpriram penas alternativas impostas pela Justiça. As medidas, como o pagamento de compensação à vítima, são adotadas para reduzir a superlotação de unidades prisionais.
O Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) foi criado pela Lei Complementar nº 1.
Ela serve para comprovar se a pessoa foi condenada em processos transitados em julgado (que não cabem mais recurso) ou se está cumprindo alguma pena em virtude de ações penais condenatórias. O Tribunal de Justiça, por meio do DECRIM, é quem emite a certidão negativa de execução criminal.