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Qual Telefone Do Empregador Web?

Qual telefone do empregador web?

Para tirar suas dúvidas sobre a navegação dentro do portal, você pode ligar no telefone do empregador web, o 158 referente ao Alô Trabalho.

Qual e-mail do empregador web?

Para entrar em contato com a assessoria através do endereço eletrônico basta enviar um e-mail para [email protected], que também é um dos canais diretos dentro do empregador web.

Como descobrir o gestor do empregador web?

Selecionar o menu: Administração → Solicitar Substituição de Gestor. O formulário para preenchimento inicial dos dados do novo gestor será exibida. Se o CPF constar na base, o sistema exibirá os demais dados do novo gestor.

Como alterar os dados do gestor no empregador web?

Para efetuar essa operação deve-se agir da forma seguinte: Selecionar o menu: Administração → Solicitar Substituição de Gestor. O formulário para preenchimento inicial dos dados do novo gestor será exibida. Se o CPF constar na base, o sistema exibirá os demais dados do novo gestor.

Como alterar dados do empregador web?

A versão atual do aplicativo EMPREGADOR WEB não permite alterar dados de empresa cadastrada. Nesta situação, será necessário solicitar a exclusão do cadastro para confecção de novo registro.

Como saber o E-mail cadastrado no empregador web?

Apenas o gestor da plataforma ou proprietário da empresa pode comparecer para recuperar o login. Agora, se você deseja recuperar o seu acesso de login através do endereço eletrônico do empregador web, basta enviar um e-mail para empregadorweb@mte.gov.br.

Como excluir login e senha do empregador web?

Para solicitar presencialmente basta que o representante legal da empresa se direcione até um dos postos de atendimento ao público do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mais próximo. Lá, basta conversar com um dos atendentes e solicitar a exclusão.

Como faço para cancelar o gestor do empregador web?

Para solicitar presencialmente basta que o representante legal da empresa se direcione até um dos postos de atendimento ao público do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mais próximo. Lá, basta conversar com um dos atendentes e solicitar a exclusão.

Como descobrir login e senha do empregador web?

Agora, se você deseja recuperar o seu acesso de login através do endereço eletrônico do empregador web, basta enviar um e-mail para empregadorweb@mte.gov.br. Neste e-mail, relate que necessita da recuperação do login para acesso a plataforma. Informe também os dados do gestor e o CNPJ ou CEI de sua empresa.

Como faço para recuperar a senha do empregador web?

Agora, se você deseja recuperar o seu acesso de login através do endereço eletrônico do empregador web, basta enviar um e-mail para empregadorweb@mte.gov.br. Neste e-mail, relate que necessita da recuperação do login para acesso a plataforma. Informe também os dados do gestor e o CNPJ ou CEI de sua empresa.

Como fazer um novo cadastro no empregador web?

Acessando o site, clique em cadastrar gestor. Preencha os dados do cadastro corretamente para cadastrar o gestor no Empregador Web. Tenha em mãos as informações completas da empresa e do funcionário para acelerar o processo e tornar mais rápido o cadastro no sistema do Empregador Web.

Como entrar com recurso administrativo benefício emergencial?

Como solicitar Recurso Administrativo
  1. Acesse o Empregador Web;
  2. Vá em Benefício Emergencial;
  3. Digite o CPF e clique em Consultar;
  4. Clique no Benefício;
  5. Clique em Cadastrar Recurso.

Como solicitar exclusão de cadastro no empregador web?

Para solicitar presencialmente basta que o representante legal da empresa se direcione até um dos postos de atendimento ao público do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mais próximo. Lá, basta conversar com um dos atendentes e solicitar a exclusão.

Como alterar dados do requerimento de Seguro-desemprego?

Existem dados divergentes no meu Requerimento de Seguro-Desemprego. O que faço? Havendo divergência de dados no Requerimento será necessário o seu comparecimento em um posto de atendimento das unidades conveniadas – SINE ou unidades das Superintendências Regionais do Trabalho para devida correção.