“Assim, cada vez que o usuário de patrimônio da União efetua uma transferência onerosa desse direito, ele é obrigado a pagar a taxa de laudêmio, correspondente 5% do valor do domínio pleno do terreno.
Alíquota base 5% (cinco por cento) sobre o valor venal ou valor de instrumento (o que for maior). 5% (cinco por cento) sobre o valor dos recursos próprios (inclusive Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS) e 1% (um por cento) sobre a parte financiada.
a) aplica-se a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado até o limite máximo de R$ b) sobre o valor restante 3% (três por cento).
R$ 44.
Comprei um imóvel na planta, quando devo pagar o ITBI? O ITBI será cobrado assim que o imóvel ficar pronto, que é quando você terá também a escritura e averbação da matrícula. Neste caso, o valor cobrado do ITBI será do valor atual do imóvel e não o valor que você pagou no ato da compra.
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.