O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio útil e a posse. 3- Qual é a base de cálculo do IPTU? A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
A princípio, no Direito tributário, a base de cálculo significa a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar. ... No caso de venda de imóveis por exemplo: A base de cálculo do IR é a diferença entre o valor da venda e o valor declarado do imóvel.
O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no país.
Por fato gerador instantâneo entende-se o que se concretiza em um único ato. Já o fato gerador periódico é aquele que ocorre diariamente, mas a lei determina que o montante seja apurado em determinado período (IPI, ICMs, PIS/Cofins).
O fato gerador continuado consiste na realização repetida ao longo do tempo, tendendo manter-se estável, pois persiste no presente e futuro, como por exemplo, o imposto predial territorial urbano. (NOGUEIRA, Roberto Wagner Lima. Fator Gerador da Obrigação Tributária.
Incidência tributária, fato gerador, obrigação tributária principal e acessória, dispensa do pagamento. São aspectos da hipótese de incidência tributária: a) pessoal, material, base de cálculo, temporal e espacial.
Está ligada à ocorrência na realidade fática da hipótese prevista abstratamente em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária (artigo 114 do CTN), quando o fato se materializa, a norma de tributação gera efeitos.
A Hipótese de incidência é a situação descrita em lei, recortada pelo legislador entre inúmeros fatos do mundo fenomênico, a qual, uma vez concretizada no fato gerador, enseja o surgimento da obrigação tributária. ... Já o fato gerador pode ser considerado como o fato efetivamente realizado, materializado.
Já a hipótese de incidência é a abstração legal de um fato, ou seja, é aquela situação descrita na lei cuja previsão é abstrata, tratando-se, pois, de uma “hipótese” que poderá vir a ocorrer no mundo dos fatos, e que, uma vez realizada, se concretiza como fato gerador.
Dessa forma, fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Por outro lado, fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Lei do ICMS-SP -Lei estadual 6.
O lançamento por homologação é o método por meio do qual se efetiva o lançamento do imposto de renda. Essa modalidade de lançamento é chamada, por alguns doutrinadores de autolançamento.