Logo, ela é um documento opcional e sua finalidade é garantir crédito, não servindo para cobrança. Conhecer as regras envolvidas na emissão e protesto desse documento é fundamental para quem quer aproveitar suas vantagens e até evitar o endividamento.
A duplicata eletrônica surgiu como uma evolução do antigo modelo de cobrança. No entanto, é capaz de dar muito mais segurança à transação e ampliar o mercado de crédito. Assim, todos os agentes envolvidos ganham com a evolução, sendo esta mais uma boa medida tomada pelo governo para facilitar a negociação na sociedade.
Se sua companhia negociar um empréstimo com uma instituição financeira e ela emitir uma duplicata, você deve registrá-la. Para isso, você deve se dirigir a uma certificadora, que ficará incumbida pela contabilidade e verificação da existência desse papel em formato eletrônico durante todo seu tempo de existência.
O uso de duplicatas no formato eletrônico é uma ótima maneira de impedir fraudes, evitando a emissão das chamadas cópias frias, ou seja, papéis falsificados que não correspondem à dívida real. Devido a tal prática, o subtítulo pode ser contestado sem o conhecimento do devedor.
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De um modo geral, a duplicata emitida pela via eletrônica poderá ser usada para a venda de qualquer tipo de bem para comprovar o pagamento de uma dívida. Visando melhorar a segurança e confiabilidade dessas transações, a lei 13.775/18, sancionou o regulamento para emissão desse tipo de duplicata.
Sendo assim, trata-se de um compromisso assumido e que, se não for honrado, dá à parte que deveria receber o dinheiro no prazo previsto o direito de recorrer à justiça. É nesse momento que a empresa credora precisa ter o comprovante do aceite do documento. Isso evita ter que protestar em cartório antes de ir à esfera judicial.
A duplicata eletrônica surgiu recentemente com a intenção de dar celeridade ao processo de emissão de um título de dívida já conhecido há muito tempo. Ao tornar a emissão da duplicata por meio eletrônico, mais segurança foi embutida ao processo e todos os agentes envolvidos ganham muito com isso.
Por fim, deve ser impressa a data do aceite, que deverá estar ao lado da assinatura de quem emitir. É preciso destacar, ainda, que esses são requisitos obrigatórios para duplicatas emitidas tanto por cartórios quanto pela internet. Fique atento!
O cronograma para assegurar a adequação ao novo sistema cadastral, ocorre em 2022 e segue uma ordem de acordo com o faturamento bruto anual da empresa de acordo com os parâmetros a seguir:
Isso porque uma duplicata é um documento de crédito — chamado de Duplicata Mercantil — que só deve ser emitido quando as partes envolvidas têm confiança o suficiente uma na outra. Quem emite se compromete a pagar na data estipulada, e quem recebe confia que o pagamento será realizado conforme o acordado.
Para relatar conduta inapropriada, violações às legislações vigentes ou aos princípios estabelecidos em nosso Código de Ética e Conduta, conflito de interesses, suspeita de irregularidades em processos contábeis, financeiros, governança corporativa, ou processos de outras naturezas: clique aqui
Quem faz negócios precisa ter dinheiro em caixa para pagar fornecedores, salários e as despesas da empresa de um modo geral. É o chamado capital de giro, sem o qual a empresa corre o risco de precisar de empréstimos para honrar com seus compromissos.
Para companhias que precisam de recursos para honrar seus compromissos ou investir, usar uma duplicata emitida por meio eletrônico pode ser uma opção para adquirir esse recurso. Como a variante digital do documento entrega maior transparência e proteção, o volume de empréstimos concebidos com a ferramenta também tem volume maior. Isso dá aos empreendedores a liberdade de escolher as alternativas mais apropriadas para seus negócios.
Um dos problemas com o preenchimento de duplicatas em formatos tradicionais é o grande potencial de equívocos nos dados e valores. A tecnologia digital fornece meios para centralizar dados e registros. Dessa forma, isso evita dados incorretos e equívocos manuais. Existem diversas vantagens, tanto para tomadores quanto para emissores, ao escriturar o que está estabelecido nas negociações no formato eletrônico.
As duplicatas emitidas em meio eletrônico são emitidas via sistema informatizado e obedecem à digitalização e aos instrumentos de créditos futuros emitidos em determinadas transações comerciais.
Em 2020, o CMN e o Banco Central sancionaram o procedimento da duplicata eletrônica por meio da resolução 4.815 e da Resolução 4.016. Assim, a transição do modelo atualmente feito em papel, para a nova formatação digital será feita de forma gradual e levará em conta o porte da empresa. Por isso, companhias e bancos precisam de tempo para se estruturar e iniciar o uso desse novo dispositivo financeiro.
Outro documento que deve ser guardado é a nota fiscal da mercadoria ou serviço prestado. Isso porque, caso seja necessário, é ela que será usada para comprovar o aceite presumido.
Em outro campo, normalmente situado abaixo do número da fatura, entram as informações da empresa que concede crédito por meio da duplicata mercantil. É nele que o documento é assinado por quem emite, ou seja, quem pede crédito. Os outros campos a serem preenchidos são:
Para relatar conduta inapropriada, irregularidades em processos contábeis, financeiros, contratuais ou de procedimentos: clique aqui
Nessa ação, as partes envolvidas estão relacionadas a dois agentes: de um lado, o comprador e do outro o fornecedor. As cópias são documentos de empréstimo emitidos por fornecedores de bens e serviços chamados de sacadores, e aqueles que as adquirirem são chamados de sacados.
Os campos mais abaixo do documento devem ser preenchidos com o valor da duplicata em Reais, por extenso, incluindo os centavos. Deve ter, ainda, a declaração na qual a empresa que emite reconhece que pagará à empresa designada os valores determinados.
Devido à maior segurança deste documento em formato digital, os bancos podem assim transformar esta diminuição de risco em uma melhor taxa de juro para o empréstimo. Isso autoriza mais atividade no setor econômico. E tanto as empresas quanto os clientes ganham com essa proteção adicional.