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Qual A Diferença Entre Interpretaço Analgica E Analogia Penal?

Qual a diferença entre interpretação analógica e analogia penal?

Diferentemente da analogia, na interpretação analógica há uma lei a ser aplicada e interpretada e, então, não há lacuna ou omissão legislativa ou normativa. ... Nesse caso, não se utilizam outras leis para tal interpretação, extraindo-se conceitos análogos do próprio texto o qual se procura interpretar.

O que é interpretação extensiva no Direito Penal?

No Direito Penal, a interpretação extensiva é admitida para estender o sentido da norma até que sua real acepção seja alcançada. Na interpretação extensiva, amplia-se o alcance das palavras da lei para que se alcance o efetivo significado do texto (lex minus dixit quam voluit).

Qual é a diferença entre analogia e interpretação extensiva?

Assim, na analogia não há norma reguladora para a hipótese, sendo diferente da interpretação extensiva, porque nesta existe uma norma regulando a hipótese, de modo que não se aplica a norma do caso análogo. ... Já a interpretação analógica e a interpretação extensiva, são perfeitamente admitidas no Direito Penal.

O que são os institutos da analogia e interpretação analógica?

Tais institutos não se confundem…. A analogia trata-se de um conceito idiossincrático, um conceito individual. Por isso, por muitas vezes, os alunos dizem que analogia é uma comparação. ... Quando tratamos da analógica, podemos conceitua-la no sentido de que seria uma hipótese de se interpretar comparando.

O que se entende por interpretação extensiva?

A interpretação extensiva ocorre quando a lei carece de amplitude, significa que não abarca o que precisa para atender ao caso concreto, devendo o intérprete verificar quais os limites da norma.

O que é analogia extensiva?

Como o próprio nome já sugere, trata-se de um mecanismo de interpretação da lei penal. É aplicado nas hipóteses em que, por falha do legislador, a lei não diz tudo o que deveria dizer, cabendo ao juiz (intérprete) ampliar o seu alcance para além do que está expresso no texto legal.

Em que consiste a interpretação analógica?

Interpretação analógica Ou intra legem. É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela. Masson (2013, p. 111) explica que ela é necessária quando a norma contém “uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica”.

É vedada no direito penal a aplicação da interpretação extensiva?

Mas isso não é aquilo que antigamente chamávamos de interpretação extensiva, vedada em direito penal? Está equivocado o doutrinador Guilherme Nucci. O direito penal não permite que se crie um rol extensivo, pela simples razão de que o cidadão deve saber, antes, aquilo pelo qual pode ser punido e o alcance da punição.

Em que consiste a interpretação extensiva?

A interpretação extensiva ocorre quando a lei carece de amplitude, significa que não abarca o que precisa para atender ao caso concreto, devendo o intérprete verificar quais os limites da norma.