Conheça estes 11 tipos de contratos de trabalho
O termo CLT significa Consolidação das Leis de trabalho, e PJ, Pessoa Jurídica. A grande diferença é o vínculo que o contratado tem com a empresa. No primeiro caso, é exigido que seja estabelecido um vínculo empregatício através da carteira de trabalho, assinada pelo contratante.
O empregado convencional é um efetivo da empresa e tem uma carteira assinada, com regime de trabalho gerenciado pela CLT. Isso significa que ele tem acesso a diversos direitos trabalhistas, como salário, contribuição para o INSS, FGTS, 13º salário e férias.
Novas modalidades de contratação na CLT
Dentre todas as mudanças, a Reforma Trabalhista (Lei acrescentou uma nova modalidade de contrato de trabalho à CLT. O chamado contrato de trabalho intermitente nasceu, especialmente, para dar uma resposta às necessidades de adequação da legislação trabalhista.
São elas: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão e o Pregão, que pode ser Presencial ou Eletrônico, e estas são contempladas pela lei 10.
Com isso, deixam de ser consideradas como parte da jornada, de acordo com a nova legislação, eventuais práticas religiosas, descanso, lazer, estudo e atividades de higiene pessoal, como tomar banho — idas ao banheiro continuam fazendo parte da jornada.
Segundo as leis trabalhista atuais as pessoas só podem trabalhar no máximo até o sábado, sendo as contratações geralmente até as sextas. Assim basta dividir as 40 horas por 5 dias, que dá igual a 8 horas por dia, no máximo.
O colaborador trabalha de segunda-feira a sexta-feira, 8 horas por dia, sendo assim, 5x8, o que resulta em 40 horas semanais. Para que complete a carga horária obrigatória de 44 horas, o funcionário precisará trabalhar durante 4 horas aos sábados.