São impedimentos dirimentes relativos; a) o parentesco na linha recta; b) o parentesco no segundo grau da linha colateral; c) a afinidade na linha recta; d) a condenação anterior de um nubente, como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro.
6) (TJ-RO 2017) São impedidos de contrair casamento, de acordo com o Código Civil: I. Os parentes por afinidade em linha reta entre si, independente do limite de grau II. Os irmãos, bilaterais ou unilaterais entre si. ... As pessoas divorciadas que ainda não realizaram a partilha dos bens do casamento anterior.
Podemos assim definir a incapacidade com sendo a inaptidão total para o ato matrimonial. ... Já o impedimento é uma inaptidão direcionada, ou seja, não permitindo o casamento com determinadas pessoas, consoante se extrai do rol (taxativo) do artigo 1.
34. Transitada em julgado a sentença declaratória de nulidade absoluta ou relativa do casamento, o oficial do Cartório onde foi realizado o casamento deverá: (A) cancelar o assento do casamento, em ambos os casos, já que este perdeu a validade.
Mas o casamento ainda há de ser válido, exigindo-se a presença dos requisitos gerais dispostos no artigo 104 do CC que trata da validade do negócio jurídico em geral, dispondo: Art. 104. ... c) quanto à manifestação de vontade: devendo ela ser livre, inconteste e corresponder ao exato interesse do nubente.
Os pressupostos gerais de existência do casamento, os mesmos para qualquer negócio jurídico, são: o sujeito, o objeto, a forma e a vontade, conforme preconiza o artigo 104 do Código Civil de 2002 (CC/02). Por sua vez, os específicos variam de acordo com o negócio jurídico a ser analisado.
16 anos
Para aqueles que são maiores de 16 e menores de 18 anos¹, entende-se que podem se casar, desde que com a autorização de seus pais (artigo 1517 do Código Civil Brasileiro). Caso os pais não autorizem o casamento do filho que possui entre 16 e 18 anos, existe o que se chama de suprimento judicial de consentimento.