Agendar a carteira de trabalho não é um bicho de sete cabeças como muitas pessoas andam falando por aí, muito pelo contrário, agendar carteira de trabalho em Ilha do Governador é um processo fácil, rápido e seguro.
Na matéria de hoje iremos falar sobre como funciona esse procedimento e quais são os documentos necessários para ter a sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) em mãos. Sem mais delongas, vamos à matéria e tenha uma excelente leitura!
Os empregados domésticos de Ilha do Governador também deverão ter a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada, como prevê a Lei nº 5.859, de 11/12/1972 art. 2º. O Decreto nº 71.885, de 09/03/1973 em seu art. 5º, estabelece que o empregador fará as anotações de admissão, salário mensal, férias e etc.
As fichas e o livro de registros de empregados são obrigatórios, entretanto esses documentos não podem ser confundidos com a Carteira de Trabalho, pois a CTPS pertence ao empregado e os outros documentos ao empregador.
A carteira de trabalho é emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho, pelas Agências do Ministério do Trabalho ou por órgãos federais, estaduais e municipais mediante convênio firmado com o Ministério do Trabalho.
Mais de 303 milhões de pessoas já acessaram a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital desde janeiro de 2019. Por causa da Covid-19, a versão digital teve um aumento expressivo de novos usuários, acessos e downloads desde o ano passado. Apenas em 2020 foram mais de 270 milhões de acessos.
Nas fichas ou no livro de registro do empregado deverá constar a qualificação profissional do empregado, a data de admissão, férias, efetividade do trabalho e duração, acidentes, contribuição sindical e etc.
Se você perdeu, foi roubado ou teve a sua carteira de trabalho furtada, será necessário registrar um B.O – Boletim de Ocorrência em uma delegacia ou através da Delegacia Eletrônica do seu Estado.
Quem também precisa trabalhar com a carteira de trabalho assinada são os jogadores de futebol, como prevê a Lei nº 6.354, de 02/09/1976. O art. 4º da citada lei proíbe o atleta a trabalhar sem ter a Carteira de Trabalho de Atleta Profissional.
Para agendar carteira de trabalho em Ilha do Governador o interessado precisa seguir algumas regras que serão vistas no decorrer deste artigo, sem esquecer que para se trabalhar dentro da lei você precisa estar com a carteira assinada.
O primeiro passo para adquirir a sua carteira de trabalho é juntar a documentação necessária, realizar um agendamento prévio via telefone ou internet, e depois comparecer a uma agência do Ministério do Trabalho na data e horário que você escolheu. Confira a documentação necessária.
O B.O Boletim de ocorrência é um documento que comunica que ouve um determinado problema, no caso a sua carteira de trabalho foi roubada, furtada ou perdida. Atualmente está bem mais fácil adquirir este documento, pois o processo pode ser realizado através do site da Delegacia Eletrônica do seu Estado.
Geralmente a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social possui 8 números, porém pode variar em função da localização em que a CTPS for emitida. Além disso, a carteira de trabalho deve conter a data de admissão, uma foto 3×4, nome, filiação, numero do documento de naturalização e a data e lugar de nascimento.
O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário etc.) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pela internet.
O espaço estava fechado para atendimento presencial desde março de 2020, devido à pandemia da Covid-19. Com a reabertura, a população terá acesso a serviços como carteira de trabalho digital, vagas de emprego captadas pela SMTE e seguro-desemprego. A unidade também vai oferecer salas para entrevistas de emprego, cursos de capacitação e qualificação profissional.
Se estiver com alguma dúvida no processo de agendamento da sua carteira de trabalho, você pode ligar para o número 158 que é a Central de Atendimento “Alô Trabalho” criada pelo Ministério do Trabalho com o objetivo de ajudar o cidadão brasileiro nas questões trabalhistas.
Geralmente as anotações na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ser feita sempre pelo empregador. A lei é muito clara quando fala que nenhum empregado pode trabalhar sem entregar a carteira de trabalho ao empregador.
Este site não representa nenhuma empresa, órgão público ou privado. As notícias e orientações contidas neste site têm caráter informativo. Não nos responsabilizamos por alterações nas condições dos serviços citados. © 2023 www.ministeriodotrabalho.org – Todos os direitos reservados.
Depois que o documento estiver em mãos, você deverá juntar os seguintes documentos, realizar um agendamento no sistema SAA – Sistema de Atendimento Agendado e comparecer no dia e horário selecionado por você na agencia do Ministério do Trabalho em Ilha do Governador.
Esse quarto passo é muito simples de ser executado, basta selecionar o dia que você deseja ser atendido. Assim que você selecionar a data, vai abrir uma caixa logo abaixo solicitando que você selecione um horário.