De acordo com definições no Anexo I do Código de Trânsito do Brasil, são vias rurais de rodagem pavimentadas, o que corresponde a uma via de transporte interurbano de alta velocidade, que podem ou não proibir o seu uso por parte de pedestres e ciclistas, sendo de fácil identificação por sua denominação.
O Código de Trânsito do Brasil define estrada como uma "via rural não pavimentada", ao contrário de uma rodovia, que seria pavimentada. Por outro lado, a estrada distingue-se de um simples caminho pois é concebida para a circulação de veículos de transporte.
Na rodovia de pista simples a separação dos fluxos opostos se dá por meio se sinalização horizontal (pintura na cor amarela), contínua ou não. Porém, há que se entender que é possível haver uma pista simples com mais de uma faixa de circulação em cada sentido.
Conforme a terminologia usada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), “rodovias duplicadas são aquelas formadas por duas pistas com duas ou mais faixas para cada sentido, separadas por canteiro central, por separador rígido ou ainda com traçados separados muitas vezes contornando obstáculos” ...
Significado de Estrada substantivo feminino Caminho, em geral público, mais ou menos largo, que, situado fora do perímetro urbano, liga uma localidade a outra, e pelo qual transitam pessoas, animais ou veículos. [Figurado] Caminho; modo de proceder; meio, expediente: a estrada do dever.
substantivo feminino Ação de pavimentar, cobrir com revestimento o solo de uma rua, de uma estrada etc.: obras de pavimentação do bairro. Esse revestimento do chão de uma estrada ou rua; pavimento, piso: todo o dinheiro foi gasto em pavimentação. ... Pavimentar + ção.
São estradas compostas por faixas de rodagem, muitas vezes sem as minimas condições de circulação e segurança. Poderíamos aqui referências uma dúzia de estradas secundárias por esse país fora, mas não é essa a intenção deste artigo.
Art. 1º - São consideradas estradas municipais para os fins desta Lei os caminhos no território municipal, destinados ao livre trânsito de pessoas, animais e veículos conservadas e administradas pela Prefeitura Municipal, construídas ou não pelo Poder Público; Art.
adjetivo Que faz a ligação entre dois lugares, localidades ou povoações próximas: estrada, rodovia vicinal.
adjetivo Diz-se da estrada própria para carroças e outros veículos.
Observação: Leito Carroçável: consiste na porção da plataforma da via urbana ou rural que compreende a pista e os acostamentos, quando existirem. Considera-se que as vias com pistas duplas ou múltiplas tenham dois ou mais leitos carroçáveis.
Via para trânsito de veículos, pessoas e animais: 1 caminho, autoestrada, autopista, rodovia, via. Rumo: 2 direção, rumo, rota, curso, itinerário, trajeto.