O que uma dispensa discriminatria? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
A súmula 443 diz: Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
O que o trabalhador pode pleitear na Justiça nesses casos?
O empregado que sofrer dispensa discriminatória deverá pleitear na Justiça do Trabalho a nulidade da dispensa além da indenização por dano moral. Em se tratando de portador de doença grave, a discriminação já se presume, cabendo à empresa o ônus de afastá-la.
Quais serão os direitos do obreiro no caso de dispensa arbitrária?
Renato Saraiva (2009, p. 143), adepto dessa corrente, afir- ma que até que a Lei Complementar regulamente a indeniza- ção compensatória em caso de dispensa arbitrária ou imotiva- da pelo empregador, será paga ao obreiro a multa de 40% dos depósitos do FGTS.
O que fazer em casos de assédio no trabalho quem devo procurar?
O trabalhador que suspeitar estar sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deverá procurar seu sindicato e relatar o acontecido, assim como os órgãos: Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho.
O que é demissão discriminatória cite 2 exemplos?
Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstância, por exemplo, de alguma doença grave do empregado. Na jurisprudência, os exemplos mais comuns são de alcoolismo, dependência química, câncer e HIV.
Quais serão os direitos do obreiro no caso de dispensa arbitrária ou despedida sem justa causa ou ainda dispensa desmotivada )?
7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (BRASIL, 1988).
Quais as duas categorias que são amparadas por lei no caso de despedida arbitrária ou sem justa causa?
Introduziu, ainda, a Constituição de 1988, a figura da dispensa arbitrária. Não é o mesmo que dispensa sem justa causa, já que a Constituição faz referência às duas figuras — à dispensa arbitrária e à dispensa sem justa causa —, o que faz supor que aquela contemple hipóteses mais amplas do que esta.
Pode colocar a empresa na Justiça trabalhando?
Apesar de não ser algo tão comum, é possível processar a empresa enquanto ainda está trabalhando lá! Diferente do que muita gente pensa, o empregado não pode ser colocado para fora por colocar a empresa na Justiça. Inclusive, se isso acontecer, você pode até ganhar direito a uma indenização.
O que é despedida arbitrária ou sem justa causa?
482 da CLT é sem justa causa. despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro” (BRASIL, 1943). Portanto, conclui-se por arbitrária aquela despedida que não se basear em motivos disciplinares, técnicos, econômicos ou financeiros.