Constituição rígida é aquela alterável somente por procedimentos especiais e solenes, diferentes daqueles exigidos para a elaboração da legislação complementar ou ordinária.... Constituição rígida é aquela originada de um órgão formado por representantes do povo, especialmente eleitos para a correspondente elaboração.
A Constituição tem três partes: preâmbulo — A parte introdutória, que não é considerada uma norma constitucional, portanto não serve para determinar a constitucionalidade das leis; corpo normativo — Onde se encontra boa parte das normas da Constituição, que vão do art.
Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, 4º, da Constituição.
A CF 88 é considerada como rígida, uma vez que exige um procedimento diferenciado das leis ordinárias para que suas normas sejam alteradas. Como prevê a própria CF, uma Emenda à Constituição requer aprovação de 3/5 em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, para ser aprovada.
A doutrina fundamenta que nossa Constituição é rígida pois exige um procedimento especial de alteração de seus dispositivos mais rigoroso que o das normas infraconstitucionais.
Constituição promulgada ou dogmática é aquela que resulta das assembléias populares. É também chamada pelo qualificativo de “imposta” porque o povo, através de seus representantes, a impõe a autoridade que governa.
Quanto à Extensão e à Finalidade – Podem ser: Sintéticas – Possuem por natureza apenas normas e princípios sintéticos de ordenamento do Estado; Analíticas – Muito mais abrangentes, abordam todos os assuntos relevantes, e até possivelmente “irrelevantes” à formação e ao funcionamento do Estado.
Nesse ínterim, a Constituição de 1988 é classificada como analítica, prolixa ou longa, uma vez que, possui conteúdo extenso, prevendo, além das normas essencialmente constitucionais – que tratam da estrutura e organização do Estado –, as normas de conteúdo não essencialmente constitucionais.
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: Quanto à estabilidade: rígidas, semirrígidas, flexíveis, super-rígidas e imutáveis. Quanto ao conteúdo: material e formal. Quanto ao modo de elaboração: dogmáticas e históricas.
b) A Constituição Federal de 1988 é classificada como semirrígida , visto que pode ser alterada por emenda constitucional, observados o rito próprio e as limitações expressamente impostas pelo Texto Maior vigente. (Errado, pois é rígida).
01. Quanto ao processo de mudança, a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como: a) flexível, por admitir alteração por iniciativa não só dos membros do Congresso Nacional, como também do presidente da República.
Uma Constituição outorgada é aquela escrita e imposta por uma pessoa ou grupo de pessoas, sem a participação da sociedade em um debate aberto. Já uma Constituição promulgada é aquela elaborada por meio do debate democrático, onde a sociedade opina sobre a sua elaboração, geralmente através de representantes eleitos.
No que se refere à forma, a Constituição se classifica em escrita (ou positiva), que é aquela codificada e sistematizada num texto único, escrito, elaborado por um órgão constituinte, encerrando todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de ...
Origem. Em relação a origem, as Constituições podem ser classificadas como outorgadas, promulgadas, cesaristas (bonapartistas) ou pactuadas (dualistas). ... Constituição promulgada: é resultante da atividade da Assembleia Nacional Constituinte, esta eleita de modo direto pelo povo.
Alterabilidade. Também admitida pelas terminologias: mutabilidade, estabilidade ou consistência; a alterabilidade classifica as Constituições em rígidas, flexíveis, semirrígidas (semiflexíveis), fixas (silenciosas) e imutáveis (permanentes, graníticas ou intocáveis).
Quanto à mutabilidade, as Constituições podem ser pretensamente imutáveis (incomuns na atualidade e normalmente relacionadas a fundamentos religiosos), rígidas, semi-rígidas ou não rígidas (também chamadas de flexíveis). À exceção das imutáveis, todas são modificáveis, ao menos em parte.
A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.
No conceito jurídico de constituição segundo Carl Schmitt indica que corresponde à decisão política fundamental do poder constituinte sobre normas referentes às matérias de grande relevância jurídica à decisão política fundamental.
A Constituição é a lei máxima de um país, que traça os parâmetros do sistema jurídico e define os princípios e diretrizes que regem uma sociedade. Ou seja, ela organiza e sistematiza um conjunto de preceitos, normas, prioridades e preferências que a sociedade acordou.
O Poder Constituinte Originário histórico é o que edita a primeira Constituição do Estado, em contrapartida, o Poder Constituinte Originário revolucionário é aquele que rompe a ordem constitucional vigente, instaurando um novo ordenamento jurídico, através da elaboração de uma nova Constituição.
O que se entende por Classificação das Constituições? - Marcel Gonzalez. ... Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada)....Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.
Quanto ao conteúdo de uma Constituição Federal, tem se a distinção entre formal e material. ... Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias.”
Em sentido formal, entende-se por lei toda norma que seja produzida em atenção ao processo legislativo previsto nos arts. 49 a 59 da Constituição Federal.
Lei em Sentido Lato em Todos os Documentos PEDIDO DE TRATO SUCESSIVO RESGUARDADO EM NORMA EMPRESARIAL. ... Sendo o pedido autoral de trato sucessivo e estando resguardado em norma empresarial, lei em sentido lato, incide na hipótese apenas a prescrição parcial, a teor da Súmula 294 do C. TST.
Lei do verbo latino ligare, que significa Numa acepção amplíssima, lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc.