Os prazos materiais, em geral, são anteriores à existência do processo e tratam dos direitos materiais, enquanto isso, os prazos processuais são o período definido de tempo para a prática válida de determinado ato processual.
Pois bem, é previsão expressa do artigo 179, do Código de Processo Civil, que a superveniência de férias forenses acarreta a suspensão do prazo. Isto significa que o prazo é contado até o dia em que começaram as férias forenses sendo que durante o transcorrer destas a contagem fica suspensa.
Quando ocorre suspensão, os prazos processuais param de correr e voltam -de onde pararam- no próximo dia útil.
O que significa a suspensão dos prazos? Durante a suspensão, os prazos dos processos judiciais deixam de correr. Quando os prazos forem retomados, eles voltam a contar de onde pararam.
Nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021, haverá expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, em primeiro e segundo graus, em Sistema Remoto de Trabalho. Parágrafo único.
Físicos: estão suspensos até 15 de agosto. Em caso de lockdown, os prazos de processos físicos e eletrônicos ficarão suspensos automaticamente, pelo tempo que essa medida durar. Retorno presencial: a partir do dia 29 de junho, conforme Ato Normativo nº 25/2020.
1º. Nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021, haverá expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, em primeiro e segundo graus, em Sistema Remoto de Trabalho. Parágrafo único. Nesses dias, ficarão suspensos os prazos processuais, em primeiro e segundo graus, na comarca da Capital.
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. O que significa, que não há suspensão dos prazos nos processos criminais.
Neste período, entre os dias 20 de Dezembro e 06 de Janeiro, por óbvio, são suspensos os prazos processuais, bem como as publicação de acórdãos, sentenças, decisões, intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
O recesso forense nos Tribunais de Justiça (TJs) do país ocorrerá, na maioria dos Tribunais, no período entre o dia até o dia inclusive.
No Recesso Forense também não ocorrerão publicações dos despachos, decisões e julgamentos (sentenças, decisões monocráticas e acórdãos), nem intimações de partes e de advogados. Os prazos dos processos ficarão suspensos no período e não haverá expediente forense fora do regime de plantão.
O Recesso Forense, compreendido pelo período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, previsto no artigo 220 do novo Código de Processo Civil e regulamentado pela Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016,...de 20 de dezembro a 06 de janeiro, gera prejuízos e lhes impedem de dar início/seguimento em ações que julgam ...
Segundo a Constituição Federal, a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas “férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau” e determinado o “plantão permanente” de juízes “nos dias em que não houver expediente forense normal”.