O que um bem de famlia? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Bem de família é a propriedade destinada à residência e moradia da família que recebe o benefício da impenhorabilidade, ou seja, não pode ser penhorado e não pode sofrer nenhuma forma de apreensão.
Quando um imóvel é considerado bem de família?
A Lei nº 8.009/90 define como bem de família o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar e estabelece que esse bem não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pelos pais ou filhos, que sejam proprietários e neles residam, com algumas exceções previstas na própria lei, como no ...
Como declarar um imóvel como bem de família?
O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis. No Cartório de Notas, os interessados devem apresentar documentos que identifiquem os instituidores, o imóvel e, se houver, os valores mobiliários.
Como se constitui um bem de família?
Constitui-se bem de família a entidade familiar, pelo separado judicialmente ou de fato, e por terceiro conforme o caso. Conforme art. 1.567 do Código Civil "Exercida em colaboração pelo homem e pela mulher, sempre nos interesse do casal e dos filhos".
Pode haver penhora de bem de família?
De acordo com a lei 8009/1990, o bem de família é impenhorável. Além do imóvel, a lei também abrange todos os bens (móveis e equipamentos) quitados. Se for comprovado que esses bens estão sendo usados para quitação de dívidas, eles ficam impedidos de ser penhorados.
Em quais hipóteses o bem de família Excepcionalmente poderá ser penhorado?
O mesmo se aplica ao indivíduo solteiro, divorciado, em união estável ou viúvo que possua mais de um imóvel. Desse modo, os demais bens de sua propriedade poderão ser penhorados.
O que é bem de família e sua forma de constituição?
O bem de família pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental, ou entidade de outra origem, protegido por previsão legal específica.
Qual a diferença entre bem de família convencional é legal?
O bem de família, hoje em dia, está classificado em duas grandes categorias: voluntário ou decorrente da vontade dos interessados, regrado pelo Código Civil, e o legal que não depende de manifestação da vontade do instituidor, regrado pela Lei n. 8.009/90.
Pode penhorar o único bem?
O único imóvel residencial do locatário não poderá ser penhorado pelo fiador em execução por este proposta regressivamente contra o locatário. A exceção que permite a penhora do bem de família do fiador é restritiva e não abrange o bem de família do locatário (art. 3º, VII, da Lei 8.009/90).
Quais as hipóteses e requisitos legais da proteção do bem de família?
Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.