Embargos à execução é a ação proposta, pelo devedor, para exonerar-se da execução de suas dívidas pelo credor. ... II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário; III - se o devedor for insolvente, ou falido.
O artigo 917 do CPC prevê matérias que podem ser objeto de embargos à execução. Vejamos: Art. ... VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
No processo de execução fiscal, o executado precisa garantir o juízo antes de oferecer os embargos à execução, nos moldes do parágrafo 1º do art. 16, LEF.
Os embargos serão sempre recebidos com efeito suspensivo. ... Os embargos serão recebidos em efeito suspensivo somente a requerimento do embargante, quando forem relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução puder causar ao executado dano de difícil ou incerta reparação.
Parte da doutrina entende que o CPC, norma geral processualista, transfere ao processo executivo fiscal suas normas, sendo que os embargos à execução fiscal não possuiriam efeito suspensivo obrigatório, pois o art.
STJ – Embargos à execução fiscal não exige penhora se o executado não tiver patrimônio. O Tribunal Superior chegou a essa conclusão ponderando o seguinte: os embargos à execução são o caminho legal para a defesa do executado.
Nos termos do art. 16, § 1º, da LEF, não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. ... 736 do CPC dispõe, atualmente, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
A exceção de pré-executividade é meio processual admitido pela doutrina e pela jurisprudência para discussão de matérias passíveis de cognição ex officio, dentre as quais a nulidade do título executivo, suscitada pela parte executada, desde que não se exija dilação probatória.
A exceção de pré-executividade consiste em um meio de defesa do executado, originariamente consagrado na jurisprudência e na doutrina, por meio da qual sem garantia do juízo e mediante simples petição pode o executado alegar, em incidente processual, determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública.
O valor da causa já consta nos autos pré-constituídos, mas nada impede que a coloque como referência, porém não é usual ou necessário destacar o valor da causa nas exceções de pré-executividade e comparando-se com a petição inicial, nesta sim, é obrigatório na maioria dos casos...
A exceção de pré-executividade é uma espécie de defesa do executado, onde ele poderá alegar vício de matéria de ordem pública mediante simples petição e sem a necessidade de garantia do juízo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. A decisão que julga exceção de pré-executividade, mas não põe fim ao processo, é interlocutória, (art. 162 do CPC ), e, consoante preceitua o art.
Pontes de Miranda
No âmbito do processo civil, as questões de ordem pública são relacionadas às condições da ação, os pressupostos processuais e outros requisitos processuais e materiais capazes de impedir o alcance de um pronunciamento de mérito, como os específicos de admissibilidade e os recursais.
Dúvida recorrente na plataforma, entenda o recurso cabível em face da decisão em exceção de executividade. A resposta para o recurso cabível em regra deve observar os efeitos da decisão recorrida. Ou seja, se a decisão acolhe a exceção de executividade e põe fim à execução, o recurso cabível é a APELAÇÃO.
Portanto, para não perder o prazo processual, é recomendável apresentar a exceção de pré-executividade em até cinco dias após a citação do polo passivo na ação de execução. Esse é o mesmo prazo que o citado tem para pagar a dívida ou nomear bens para a penhora.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DA LOCALIDADE EM QUE PRESTADA A ATIVIDADE TRIBUTADA DO EXECUTADO. MATÉRIA QUE DEMANDA PRODUÇÃO DE PROVA, POR ISSO QUE INSUSCETÍVEL DE DESATE PELA VIA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, QUE, SEGUNDO ENTENDIMENTO SUMULADO DO STJ, NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
TST, a exceção de pré-executividade é utilizada no processo do trabalho para atender situações excepcionais nas quais se discutam questões relativas ao processo de execução, não se exigindo garantia do juízo quando da sua interposição.
Exceção de pré-executividade não admite dilação probatória, diz TJ-SP. A exceção de pré-executividade só é admissível na execução fiscal em relação às matérias que podem ser conhecidas de ofício e que não demandem dilação probatória.