§ 2º Militar da reserva é o que, tendo prestado serviço na ativa, passa à situação de inatividade permanente, remunerada ou não. A expressão – militar da reserva – compreende, também, os oficiais oriundos dos órgãos de preparação de oficiais da reserva.
A reserva militar é diferente de um formação de reserva, às vezes chamado de militar da reserva, um grupo de pessoas ou unidades militares não comprometidos com uma batalha por seu comandante de modo que eles estão disponíveis para fazer face a situações imprevistas, fortalecer as defesas, ou explorar oportunidades.
Os militares da reserva remunerada são aqueles que estão na inatividade, pertencem à reserva das Forças Armadas e percebem remuneração da União, porém, sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização (art. 3º, § 1º, “b”, I, da Lei n. 6.
A remuneração média dos militares que estão na reserva (R$ 128,2 mil por ano) é mais de seis vezes a de um aposentado do INSS (R$ 20,4 mil por ano). O servidor público aposentado recebe, em média, R$ 116,4 mil por ano.
Um militar da ativa ou de reserva passa à situação de reformado após "ter atingido a idade limite de permanência na reserva, por invalidez ou ou incapacidade física definitiva, por sentença judiciária condenatória à reforma, passada em julgado" ou "por ter sido julgado incapaz, profissional ou moralmente em processo ...
Qual a diferença entre aposentado e reformado? Neste sentido, aposentado e reformado são sinónimos. Aposentado é o funcionário civil do Estado, quando, fora do serviço activo, recebe uma pensão mensal vitalícia. Nas mesmas circunstâncias, os funcionários militares ou equiparados dizem-se na situação de reforma.
Quanto aos Oficiais Intermediários, os salários são de R$ 9.
R$1.
O profissional irá receber os seguintes valores mensalmente: R$1.