Em regra, a nacionalidade brasileira é automática para qualquer pessoa nascida com vida no território nacional. Significa dizer que o Brasil segue a interpretação jus solis, que entende que o solo do nascimento determina a nacionalidade do indivíduo.
Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu nos últimos quatro anos, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado; 7. Comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente, se for o caso; 8.
Nacionalidade é a condição de um cidadão que pertence a uma determinada nação com a qual se identifica. ... Uma nação é constituída por um Estado nacional composto por um povo que partilha a mesma origem, história, língua e tradições. Através da nacionalidade, os cidadãos nacionais se distinguem dos estrangeiros.
substantivo feminino País em que se nasceu; o país de nascimento de alguém. Qualidade do que não é estrangeiro, do que é nacional. [Jurídico] Estado jurídico da pessoa que é cidadã de um país, pela naturalização ou pelo nascimento: tinha dupla nacionalidade.
As espécies da nacionalidade são: a nacionalidade originária, primária ou involuntária e a nacionalidade derivada, secundária ou voluntária. A nacionalidade originária, primária ou involuntária dá-se de forma unilateral, ou seja, independente da vontade do indivíduo.
O direito de nacionalidade, ou seja, a possibilidade do indivíduo estar inserido em um Estado significa a ligação, de caráter jurídico e político, que une a pessoa a este Estado determinado colocando-a dentro da sua dimensão pessoal, lhe conferindo os direitos de proteção e impondo-lhe os deveres advindos desta ordem ...
O direito a nacionalidade é um direito fundamental da pessoa humana. ... No que tange ao Direito Interno, a nacionalidade é relevante pois só o nacional terá e tem direitos políticos, obrigações de alistamento, a proteção quanto dos direitos privados, e ainda, a proteção quanto à expulsão ou extradição.
Ao não possuir nacionalidade de nenhum estado, o indivíduo fica privado de exercer uma série de direitos e garantias constitucionalmente previstos para todas as pessoas, como o direito de tirar um documento, o direito de votar, o direito de fazer concursos públicos e o direito de possuir proteção diplomática.
Assim, o art.º 65 da Lei de Migração destaca quais são as condições para você adquirir a naturalização ordinária, conforme segue:
Mas, mesmo assim, a língua é elemento de integração nacional. Portanto, podemos definir nacionalidade como o vínculo que une os indivíduos de uma sociedade criando um elo de subordinação entre a pessoa e o Estado político e juridicamente organizado.
6.Apátridas e polipátridas É também conhecido como multinacional ou com dupla nacionalidade. A causa principal de ocorrência desse fenômeno é quando do nascimento do indivíduo duas legislações com base em critérios diferentes: uma soli e a outra sanguinis, conferem a nacionalidade primária (originária) ao indivíduo.
Nacionalidade é direito mais amplo que vincula o seu titular a um determinado Estado, enquanto que a Cidadania é conjunto de direitos decorrentes da Nacionalidade, porquanto é ligada à forma de uma pessoa atuar em determinado Estado.
O que é Polipátrida: É a pessoa que possui mais de uma nacionalidade.
Jus soli (pronuncia-se “ius sóli“) é um termo latino que significa “direito de solo” e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento. O jus soli contrapõe-se ao jus sanguinis que determina o “direito de sangue“.
São brasileiros natos (art. 12, I): a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; Trata-se de adoção do critério jus soli.
Ou seja, se o cidadão brasileiro tiver direito a outra nacionalidade por direito de origem, como no caso de italianos ou portugueses filhos de estrangeiros, ele não perde a nacionalidade brasileira. ... Nas demais situações além dessas, o cidadão brasileiro nato está sim passível de perder a nacionalidade brasileira.
De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em ...
O STF decidiu: brasileiro nato pode ser extraditado e perder a nacionalidade! O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.