“Revelia” é o termo jurídico que aponta para o revel (em tradução livre, o rebelde; aquele que se rebela). Assim, após a intimação de comparecimento obrigatório no julgamento, o revel é julgado, mesmo sem estar presente. Assim, previsto no Código de Processo Civil, sob o Art.
Significado de Revelia [Jurídico] Situação jurídica de quem é citado a comparecer em juízo e não o faz; condição do réu que não comparece ao seu próprio julgamento ou que não apresenta defesa. ... locução adverbial À revelia. Sem conhecimento da parte revel; sem conhecimento da parte interessada; feito sem cautela.
INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RELIGAÇÃO À REVELIA OU AUTO-RELIGAÇÃO. ART. 175 DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL.
Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.
A empresa terá que cumprir o prazo de duas horas para religação de urgência urbana, e de quatro horas para religação de urgência rural. Ainda de acordo com a matéria, o descumprimento do disposto na legislação proposta sujeitará a Enel ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, por solicitação.
A energia foi cortada. Vc não tem autorização para religar. O fornecimento está suspenso. Se está suspenso e vc não tem autorização para religar vc comete o crime pois mesmo passando pelo relógio a operadora não autorizou o desligamento logo continua sendo furto.
Caso você tenha a luz cortada por inadimplência, só terá a energia restabelecida após o pagamento do débito. O consumidor poderá ficar até dois dias sem luz, isso porque o prazo máximo para religar a energia é de 48 horas para áreas rurais.
Na possibilidade de o consumidor não ser avisado, o corte de energia será indevido e a empresa poderá ser obrigada a pagar indenização, mesmo que a conta não tenha sido paga.
Para você consultar débitos Enel de contas em atraso é só acessar o site da Enel. Lá você indica qual o seu Estado de origem, seleciona a cidade e depois realiza a consulta. Você pode fazer isso pelo site, por meio da opção “Agência virtual”.
A Enel oferece a possibilidade de parcelar as contas em atraso em até 12 vezes na própria fatura ou no cartão de crédito, sem juros.
Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo território brasileiro. O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas.
A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu nesta 6ª feira (26. mar. 2021) suspender o corte de energia por inadimplência de pessoas de baixa renda. A medida vale até 30 de junho para os consumidores da tarifa social de energia elétrica.
ANEEL suspende corte de energia por inadimplência de consumidores de baixa renda. ... “Essa é uma contribuição do setor elétrico para o enfrentamento da pandemia, para atenuar os efeitos dela para os consumidores mais carentes”, disse o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone.
Após o atraso na conta, a empresa deve avisar o consumidor da inadimplência. Depois desse aviso, são contados 15 dias. A partir desse prazo, já pode ser feito o corte da luz. As distribuidoras de energia elétrica têm até 90 dias após o atraso para fazer o corte.
A norma prevê que somente após prévia comunicação da prestadora do serviço ao usuário pode ocorrer a suspensão dos serviços por falta de pagamento e estabelece uma condição temporal para a suspensão do fornecimento de água e luz (atraso igual ou superior a 60 dias).
De 02 (dois) dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área urbana; De 05 (cinco) dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área rural. Religação Normal: 24 horas para unidade consumidora localizada em área urbana; 48 horas para unidade consumidora localizada em área rural.
Suspensão do Fornecimento (Corte): suspensão do fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora pela falta do pagamento da fatura, desde que o consumidor seja notificado com antecedência mínima de 15 dias, conforme Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL.
Não pagar conta de luz na epidemia pode levar a cadastro de inadimplentes. A proibição do corte de energia durante a epidemia da Covid-19, previsto em resolução da Aneel, não impede que a credora tente outras medidas lícitas para a cobrança das dívidas, como a inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes.
Para solicitar o benefício de tarifa social, o consumidor deve ir até a empresa distribuidora de energia elétrica local, portando seus documentos de identificação como RG e CPF, bem como o número de identificação social (NIS), o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício.
Cliente sem NIS: Quem ainda não tem o NIS deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura municipal e solicitar a inscrição no Cadastro Único para obtê-lo. De posse do NIS, informar este número à distribuidora para se cadastrar na Tarifa Social.
Para realizar o cadastro na Tarifa Social Baixa Renda é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
Para participar do programa o consumidor deve preencher quatro requisitos: